A Associação Brasileira De Direitos Reprográficos entrou com uma ação de obrigação de fazer e indenizatória contra X BRASIL INTERNET LTDA. (antigo Twitter), GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e a usuária do X @h4rleyspride, que utilizou seu perfil para reproduzir, comunicar ao público e disponibilizar, sem autorização, os conteúdos integrais de centenas de livros “piratas”.
A ABDR processou a rede social X para identificar a responsável pela página e, com a sua identificação, processou a sua titular para suspender o compartilhamento de centenas de livros piratas, para não reproduzir as obras das Editoras associadas, além de pagar uma indenização por violação de direitos autorais.
A ação foi julgada procedente em 1ª instância e a sentença foi proferida no dia 24 de abril de 2024.