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Ciclo de palestras: Contratos com autores na era da Inteligência artificial

O associado SNEL que está adimplente pode ter acesso a esse material.

Em tempos de Inteligência Artificial, uma das preocupações mais comuns entre as editoras é: como fazer um contrato com autores que evitem violações de direitos autorais? Para responder a essa e outras dúvidas do assunto, convidamos o advogado Gustavo Martins de Almeida, especialista e consultor do SNEL para o tema. Ele participou de mais um dos nossos Ciclo de palestras, realizado no dia 28 de maio.

O associado SNEL que está adimplente pode ter acesso a esse material. Para isso, faça o login na CENTRAL DO ASSOCIADO. Após estar logado, clique no menu “Serviços aos Associados”.

Assista à palestra dele e, depois, confira um modelo de contrato desenvolvido por Martins de Almeida, que pode servir de inspiração para editoras.

“Não é um modelo obrigatório, servindo apenas para lembrar os pontos básicos da lei. Podem variar, por exemplo, prazos de pagamento dos royalties, período de lançamento da obra, estilo de narração de audiolivros”, explicou Almeida, lembrando que qualquer modificação é de inteira responsabilidade das editoras. “Portanto, sinta-se à vontade para alterar esse roteiro, que apenas serve de visão contratual do que consta da lei de direito autoral, na parte do contrato de edição.”

Lembre-se: qualquer dúvida, o associado tem direito a consultoria com os advogados do SNEL.

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