A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei (PLS) nº 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é de iniciativa do senador licenciado Acir Gurgacz. Agora, o PLS segue para a Câmara dos Deputados para apreciação.
O projeto altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, para atualizar a definição de livro e para alterar a lista de equiparados a livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
“Cabe considerar que, tendo em vista as inovações tecnológicas, faz sentido definir como livro as referidas novas mídias e as publicações em braile, estendendo a elas a imunidade tributária. Desse ponto de vista, nada há a obstar. Da mesma maneira, é recomendável que se estenda a equiparação a livro aos equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital. Assim, estamos interpretando corretamente o art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, que enuncia serem imunes a impostos os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”, afirma o relator, senador Inácio Arruda, em seu parecer.