Entidade responsável pela arrecadação da Contribuição Sindical Patronal, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros informa que a Guia de Recolhimento pode ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, casa lotérica ou agência bancária integrante do sistema de arrecadação de tributos federais. Veja aqui o passo a passo
O valor da Contribuição é proporcional ao capital social da empresa, de acordo com esta tabela (2020).
Clique aqui para gerar a Guia de Recolhimento 2020.
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal Urbana 2020
Com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467) desde 11 de novembro de 2017, a Contribuição Sindical Patronal Urbana passou a ser facultativa, conforme inscrito no Art. 587 da CLT.
O mesmo artigo indica que os empregadores que optarem pelo recolhimento da Contribuição Sindical devem fazê-lo até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Passado este prazo, a empresa fica sujeita a uma multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária.
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR
01
de 0,01 a 30.255,00
Contr. Mínima
242,04
02
de 30.255,01 a 60.510,00
0,8%
–
03
de 60.510,01 a 605.100,00
0,2%
363,06
04
de 605.100,01 a 60.510.000,00
0,1%
968,16
05
5 de 60.510.000,01 a 322.720.000,00
0,02%
49.376,16
06
de 322.720.000,01 em diante
Contr. Máxima
113.920,16
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- A tabela adotada reproduz valores atualizados em dezembro/2019, sendo, pois, suscetível a mudança para pagamentos futuros;
- O prazo para pagamento sem correção monetária se esgota em 31/01/2020. Após essa data, o cálculo dos novos valores a serem pagos é feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal;
- Empresas cujo capital seja igual ou inferior a R$ 30.255,00 poderão recolher a contribuição mínima de R$ 242,04 de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
- Empresas com capital social igual ou superior a R$ 322.720.000,01 poderão recolher a contribuição máxima de R$ 113.920,16, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- O recolhimento fora do prazo acarretará multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária (Selic), na forma prevista no Art. 600, da CLT.
Acompanhe o Passo a Passo para gerar a Guia.
Se esta for a sua primeira contribuição sindical, preencha o cadastro de contribuinte.
Saiba como realizar o pagamento após a data de vencimento.
Está em atraso com a Contribuição Sindical de anos anteriores?
Confira as tabelas para
calcular o valor a ser pago
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR
01
de 0,01 a 20.580,00
Contr. Mínima
164,64
02
de 20.580,01 a 41.160,00
0,8%
–
03
de 41.160,01 a 411.600,00
0,2%
246,96
04
de 411.600,01 a 41.160.000,00
0,1%
658,56
05
de 41.160.000,01 a 219.520.000,00
0,02%
33.586,56
06
de 219.520.000,01 em diante
Contr. Máxima
77.490,56
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR
01
de 0,01 a 21.372,00
Contr. Mínima
170,98
02
de 21.372,01 a 42.744,00
0,8%
–
03
de 42.744,01 a 427.440,00
0,2%
256,46
04
de 427.440,01 a 42.744.000,00
0,1%
683,90
05
de 42.744.000,01 a 227.968.000,00
0,02%
34.879,10
06
de 227.968.000,01 em diante
Contr. Máxima
80.472,70
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR
01
de 0,01 a 22.415,25
Contr. Mínima
179,32
02
de 22.415,26 a 44.830,50
0,8%
–
03
de 44.830,51 a 448.305,00
0,2%
268,98
04
de 448.305,01 a 44.830.500,00
0,1%
717,29
05
de 44.830.500,01 a 239.096.000,00
0,02%
36.581,69
06
de 239.096.000,01 em diante
Contr. Máxima
84.400,89
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR
01
de 0,01 a 24.107,25
Contr. Mínima
192,86
02
de 24.107,26 a 48.214,50
0,8%
–
03
de 48.214,51 a 482.145,00
0,2%
289,29
04
de 482.145,01 a 48.214.500,00
0,1%
717,43
05
de 48.214.500,01 a 257.144.000,00
0,02%
39.343,03
06
de 257.144.000,01 em diante
Contr. Máxima
90.771,83
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR
01
de 0,01 a 26.879,25
Contr. Mínima
215,03
02
de 26.879,26 a 53.758,50
0,8%
–
03
de 53.758,51 a 537.585,00
0,2%
322,25
04
de 537.585,01 a 53.758.500,00
0,1%
860,14
05
de 53.758.500,01 a 286.712.000,00
0,02%
43.866,94
06
de 286.712.000,01 em diante
Contr. Máxima
101.209,34
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR
01
de 0,01 a 26.879,25
Contr. Mínima
215,03
02
de 26.879,26 a 53.758,50
0,8%
–
03
de 53.758,51 a 537.585,00
0,2%
322,25
04
de 537.585,01 a 53.758.500,00
0,1%
860,14
05
de 53.758.500,01 a 286.712.000,00
0,02%
43.866,94
06
de 286.712.000,01 em diante
Contr. Máxima
101.209,34
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR
01
de 0,01 a 29.268,75
Contr. Mínima
234,15
02
de 29.268,76 a 58.537,50
0,8%
–
03
de 58.537,51 a 585.375,00
0,2%
351,22
04
de 585.375,01 a 58.537.500,00
0,1%
936,60
05
de 58.537.500,01 a 312.200.000,00
0,02%
47.766,60
06
de 312.200.000,01 em diante
Contr. Máxima
110.206,60