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Convite Evento dia 27/09 “Forum das Letras”

Prezados Associados,   O SNEL ingressou com a Ação Declaratória, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela (Tutela Antecipada), em face da União Federal com os seguintes objetivos:   – Garantir o direito de suas afiliadas de manterem ativos seus respectivos Registros Especiais até a regulamentar intimação, através de publicação no Diário Oficial, do…

Prezados Associados,

 

O SNEL ingressou com a Ação Declaratória, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela (Tutela Antecipada), em face da União Federal com os seguintes objetivos:

 

– Garantir o direito de suas afiliadas de manterem ativos seus respectivos Registros Especiais até a regulamentar intimação, através de publicação no Diário Oficial, do respectivo Ato Declaratório, que, justificadamente, conceder ou negar seus Registros Especiais, independentemente do prazo fixado pelo parágrafo 4°, art. 14, IN RFB n° 976/2009;

 

– Assegurar às afiliadas o direito de interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, contra eventual ato de indeferimento do seu pedido de renovação do respectivo Registro Especial.

 

Obtivemos parcialmente a Tutela Antecipada, garantindo o direito dos associados do SNEL de manterem ativos seus respectivos Registros Especiais até a regular intimação, porém não foi concedido o direito de defesa com efeito suspensivo.

 

No dia 30/09/10 encerrará o prazo para que a União Federal apresente a contestação, na forma do art. 188 do CPC.

 

Instrução Normativa RFB n° 1.064/10 – DIF-Papel Imune

 

Informamos que em 11/08/10 foi publicado no Diário Oficial a IN RFB n° 1.064/10, que aprovou a nova versão do programa gerador para preenchimento da DIF-Papel Imune, cuja apresentação é obrigatória para fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais, e periódicos. O programa está disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/difpapelimune/progdifpapelimuneversao2.htm

 

Ressaltamos que a apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória, independentemente de ter havido ou não operação com papel imune no período. O declarante deverá prestar as informações relativas às notas fiscais eletrônicas, de sua emissão ou de terceiros.

 

A declaração deverá ser entregue nos seguintes prazos:

 

– Em relação ao 1° (primeiro) semestre-calendário, o prazo está prorrogado até o dia 30/09/10;

 

– Em relação ao 2° (segundo) semestre-calendário, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

 

A referida Instrução Normativa tratou ainda das regras para a retificação da declaração, e aprovou os layouts de Importação de Notas Fiscais, do Arquivo de Importação da Tabela de Publicações e do Arquivo de Importação da Tabela de Tipos de Papel.

 

Atenciosamente,

Lis Castelliano
Gerente Executiva

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