Prezado associado,
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel publico no dia 11 de maio de 2020, um decreto no Diário Oficial prorrogando até o dia 31, as medidas de isolamento social. Segundo o site do Governo do estado, “o decreto recomenda que prefeitos do estado realizem em seus municípios alguma forma de lockdown, como medida de isolamento social, com o objetivo de evitar a proliferação da doença. As forças de segurança pública do estado auxiliarão as ações das prefeituras”. (Para mais informações, clique em: http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=6160)
Diante disso, a sede do SNEL continuará fechada, bem como a delegacia situada na cidade de São Paulo.
No entanto, os serviços continuam funcionando normalmente e as solicitações devem ser feitas, como de costume, através do nosso portal. Os prazos continuam os mesmos.
Aqueles que precisarem nos acionar devem fazê-lo através do telefone (21) 99290-5742. Se ligarem para o telefone habitual do SNEL (21) 2533-0399, uma gravação informará esse telefone temporário de atendimento. Os colaboradores estarão atuando em esquema de home office, com acesso aos e-mails corporativos e sistemas.
Corporativo – Marcele Guimarães
snel@snel.org.br
Carta de Exclusividade – Lucilene do Couto e Luciana Azevedo
cartadeexclusividade@snel.org.br
Cadastro – Luiz Farias
cadastro@snel.org.br
Financeiro – Denise Mello
financeiro@snel.org.br
Cobrança – Régia Costa
cobranca@snel.org.br
Assessoria de Comunicação – Mariana Fragoso
comunicacao@snel.org.br
Portal do Livro Acessível – Lucilene do Couto
atendimento@livroacessivel.org.br
Catalogação na fonte – Meri Gleice e Leandra Félix
snel@snel.org.br
Clique no link e veja o decreto na íntegra: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFdwQk1rOUVRa2ROVkdkMFRVUlJORTlUTURCTlJGcEhURlZHUjA1RVZYUlBWR2QzVFRCVk1VMTZXa0pPYTFsM1RWUlZORTlVU1hsTmFrMDBUMUU5UFE9PQ==