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Prorrogada a MP 936/20

O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) aprovou a prorrogação da vigência da MP 936/2020 por mais 60 dias. A referida medida provisória dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão dos contratos de trabalho, durante o período de estado de calamidade em virtude da pandemia de…

O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) aprovou a prorrogação da vigência da MP 936/2020 por mais 60 dias. A referida medida provisória dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão dos contratos de trabalho, durante o período de estado de calamidade em virtude da pandemia de Covid-19.

Um dos principais pontos debatidos ontem foi o valor pago aos trabalhadores que tiveram redução de renda, por causa de acordos. O Deputado Orlando Silva (PC do B – SP) propôs, sem sucesso, elevar a base de cálculo. A Câmara alterou a regra para acordos individuais e a negociação individual passou a ser permitida apenas para quem ganha até R$2090,00. Os parlamentares decidiram também prorrogar a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021.

Vale ressaltar que os parlamentares alteraram o texto inicial permitindo que o governo possa prorrogar esse período, por decreto, para toda a economia ou setores específicos. Após aprovação na Câmara dos Deputados, a MP segue agora para o Senado Federal onde precisa ser aprovada, sem mudanças. O passo seguinte é o encaminhamento à sanção presidencial para que vire lei. Caso os senadores optem por modificar o texto, e isso é possível, a MP volta para a Câmara dos Deputados. Só depois desse processo, que precisa ser concluído até julho, as alterações são incorporadas na medida.

A MP 936/2020 foi publicada e estava em vigor desde o dia 1º de abril e caso não fosse prorrogada perderia valor no fim do mês de junho. Dessa forma, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 44, de 2020 foi publicado ontem na edição 101, seção 1, página 7 do Diário Oficial da União. Clique no link para ver a íntegra do texto: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-44-de-2020-258914821

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