Após ter sido aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 114/2010 começou, no último dia 11 de outubro, sua tramitação na Câmara dos Deputados, sob a identificação PL 4534/2012. De autoria do senador Acir Gurgacz, tem como objetivo alterar a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, para atualizar a definição de livro e alterar a lista de equiparados a livro.
Segundo o autor, a definição de livro contida na lei atualmente em vigor não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
O PL a ser apreciado pela Câmara estabelece que livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos.
Seu texto muda a redação do artigo 2º da Lei 10.753 que, se aprovado, passará a vigorar da seguinte forma: “Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volumes cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento, assim como a publicação desses textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico, ou impressos no Sistema Braille.”