Prezados Associados,
Comunicamos que a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas editoras de livros e produções culturais do estado do Paraná foi concluída no dia 30/9 e se encontra em processo de registro no Ministério de Trabalho e Emprego.
A Carta de oposição do colaborador ao desconto da Taxa Negocial deverá ser apresentada junto à empregadora até o dia 15 de outubro, conforme instruções da CCT 2024/2025 , cláusula 28° , incisos 2 e 3 em destaque abaixo:
Cláusula 28° , incisos 2 e 3 em destaque abaixo:
§ 2º. Fica garantido ao trabalhador o amplo direito de oposição ao desconto, que poderá ser exercido de forma individual e ser manifestada de 1º. de outubro a 15 de outubro de 2024, mediante protocolo de carta de próprio punho, em 03 (três) vias, uma única vez, na sede da empresa, que devolverá uma via ao empregado e posteriormente repassará a entidade sindical dos trabalhadores.
§ 3º. As empresas deverão repassar uma via da carta de oposição dos trabalhadores à entidade Sindical até 25/10/2024, com o protocolo da empresa.
A íntegra da Convenção de Trabalho 2024/2025 já pode ser consultada no site do SNEL no AQUI no link.
Cordialmente,
SNEL
Por uma nação leitora