Novembro de 2016 – O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Editoras de Livros, Publicações Culturais e Categorias Afins do Estado de São Paulo (SEEL-SP) redigiram em conjunto um comunicado durante a 3ª reunião de continuação da Assembleia Geral Extraordinária que tratou da Convenção Coletiva 2016/2017, de São Paulo, na última terça-feira (1º). Abaixo, leia na íntegra o documento assinado por ambas as entidades.
Comunicado conjunto SNEL e SEEL-SP
“Este comunicado é dirigido unicamente às empresas que tenham empregados no Estado de São Paulo.
Os sindicatos patronal e profissional chegaram a um consenso sobre as principais cláusulas da Convenção Coletiva 2016/2017. As disposições econômicas que podem ser aplicadas imediatamente, mesmo antes do depósito junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, são as seguintes:
1) Reajuste salarial: de 7% (sete por cento) a ser aplicado sobre o salário de 31 de agosto de 2016, pago em 1o. de setembro de 2016; 1,87% sobre o salário já reajustado a ser pago em 1o. de março de 2017;
2) As demais cláusulas econômicas serão reajustadas em 9,62% (INPC do período);
3) O vale refeição é de fornecimento obrigatório para empresas que contavam com 35 (trinta e cinco) ou mais empregados até 31/08/2016.
A versão final da Convenção Coletiva 2016-2017 encontra-se em fase de redação e, quando do depósito da mesma, voltaremos aos senhores.
As dúvidas relativas a este período de transição, até o depósito final, podem ser dirimidas junto a ambos os sindicatos”.