Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (31/3) – Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 49 – a Circular nº 897, que data de 24 de março de 2020. O documento “dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências”.
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