Para que sua empresa esteja apta a se habilitar em contratações públicas, por inexigibilidade de licitação, é obrigatória a apresentação do Atestado de Exclusividade de seus títulos/obras (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e do art. 74, I, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
O SNEL tem competência legal para emitir o referido atestado (nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93).
Esse serviço é totalmente online através do portal do Snel.
Basta apenas que o associado apresente os documentos dos respectivos títulos/obras, que comprovem a titularidade dos direitos exclusivos, e o atestado será emitido com QR Code e válido por seis meses.
A exclusividade é requisito essencial para a empresa participar de contratações públicas por inexigibilidade de licitação, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e do art. 74, I, §1º, da Lei nº 14.133/2021.