O serviço de Ficha Catalográfica tem o objetivo de facilitar o controle bibliográfico e contribuir para a uniformização dos catálogos, além de auxiliar as editoras, bibliotecas e livrarias na divulgação da obra junto aos leitores. Trata-se de um item obrigatório em todas as publicações editadas e comercializadas no Brasil, de acordo com a Lei nº 10.753 de 30 de outubro de 2003.
A Ficha Catalográfica registra as principais características de uma obra. Ela deve ser elaborada exclusivamente por bibliotecários, de acordo com as seguintes leis que regem a profissão: Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998 e Lei nº 4.048 de 30 de junho de 1962. Sua elaboração segue normas internacionais de catalogação e classificação de assunto, devendo ser transcrita no verso da página de rosto de cada exemplar da obra. A Resolução 184 de 29 de setembro de 2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia, dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do nome e do registro profissional do bibliotecário nos documentos de sua responsabilidade e nas fichas catalográficas em publicações de qualquer natureza.
O SNEL elabora a Ficha Catalográfica para diferentes formatos de livros, tais como: impresso, eBook, ePub, áudio livro etc., além de edições diferentes de uma mesma obra. De acordo com o Estatuto do SNEL, o livro é a obra literária, artística ou científica produzida pelo editor, em qualquer meio ou processo.