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SNEL obtém primeira vitória contra RECOPI

O Snel obteve sua primeira vitória na ação que move, em São Paulo, contra o RECOPI. A juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu “em parte” a tutela liminar pleiteada na ação. O objetivo da iniciativa é suspender os efeitos da Portaria CAT 14/10, com as alterações posteriores, em relação às empresas filiadas ao SNEL, estabelecidas em São Paulo. Com essa decisão, a portaria fica provisoriamente suspensa.

 

“Ante os fatos narrados e da documentação juntada com a inicial, ao menos em uma análise preliminar, verifico encontrarem-se presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e periculum in mora, eis que não é possível, por meio de portaria, criarem-se restrições à imunidade tributária garantida constitucionalmente, fato que causará prejuízo de grande monta às associadas da autora, que estarão impedidas de adquirir papel imune, dificultando suas atividades comerciais”, escreveu a juíza na sua sentença.

 

Ela, porém, fez a ressalva de que o pedido de liminar não pode ser a tendido na forma como foi pretendido “sob pena de concessão de tutela definitiva, que não se adequa com o caráter provisório da medida”.

 

Segundo a advogada Isabel Marques da Cunha, contratada pelo Snel para ação da RECOPI, os próximos passos a serem dados serão a intimação da Procuradoria do Estado de São Paulo acerca da decisão e a citação da mesma para apresentação de resposta ao pleito inicial.

 

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