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Editores vão ao Supremo por biografias

A Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja declarada inconstitucional a exigência de autorização de personagens ou de seus herdeiros para que sejam publicados livros ou obras audiovisuais nas quais eles são citados.

Argumentam que com isso se criou o que chamam de “censura privada” ao dar a essas pessoas o direito de decidir o que pode ou não ser conhecido pelo público.

Além disso, surgiu o que nos meios editoriais vem se chamando de “mercantilização da honra”: se o acordo financeiro for bom, pode-se publicar o que, na argumentação inicial, era considerado ofensivo.

Não é apenas a publicação de biografias que é atingida pela exigência dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Outros livros de não ficção e programas de TV também vêm sendo alvo de personagens ou seus parentes que tentam impedir sua divulgação -ou negociar somas altas para permitir que sejam veiculados. Por conta disso, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) vai se unir à Anel na ação.

RESTRIÇÕES

“Somos o único país do mundo onde um protagonista da história do país pode brecar a publicação de um livro”, diz Roberto Feith, sócio da editora Objetiva e membro da Anel.

As restrições já atingiram obras como “Roberto Carlos em Detalhes”, biografia escrita por Paulo César Araújo e que teve sua venda proibida em 2007. Outras foram abandonadas pelo caminho, como as que contariam as trajetórias dos músicos João Gilberto e Raul Seixas.

Minisséries de TV também foram alvejadas pelos artigos 20 e 21. Em abril, o Tribunal de Justiça do Acre condenou em primeira instância a TV Globo a indenizar a família do ambientalista Chico Mendes por causa da veiculação de “Amazônia, de Galvez a Chico Mendes”, em 2007.

A causa tem o valor de R$ 23 milhões. A família alegou ter sofrido dano material com a exibição do programa. A emissora defendeu-se afirmando que só reproduziu “fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados”, mas a Justiça considerou que, embora Chico Mendes (1944-1988) fosse uma pessoa nacionalmente conhecida, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores. A Globo recorreu.

CHAPA-BRANCA

Na ação, a associação dos editores argumenta que, além de abrir uma brecha para a censura, o que é proibido pela Constituição, outros dois princípios constitucionais são desrespeitados: os direitos à liberdade de expressão e à informação.

“A restrição criou a história ‘chapa-branca’. Só se pode publicar o que agrada ao retratado”, afirma o advogado Gustavo Binenbojm, responsável pela ação.

Um parecer do advogado Gustavo Tepedino, professor titular de direito civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), anexado à ação, aponta ainda reflexos que as proibições podem ter no conhecimento que as gerações futuras terão da história do país.

“Como contar a história do primeiro reinado sem levar em conta as relações extraconjugais do imperador, relevantes para a compreensão dos costumes da época, das ligações entre a burguesia e a nobreza, do método de nomeação de autoridades e cargos públicos?”, pergunta. “Seria razoável condicionar a divulgação de cartas e documentos que retratam fielmente o relacionamento do imperador com suas amantes e a imperatriz à autorização dos descendentes?”

A ação terá como relatora a ministra Cármen Lúcia, mas ainda não há previsão de quando será julgada.

Fonte: Folha de S.Paulo

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