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Novas normas para rotulagem

O Ministério da Fazenda definiu normas complementares relativas à rotulagem nas embalagens do papel destinado à impressão de livros e periódicos. Na Instrução Normativa nº 1341, de 2 de abril de 2013, estabeleceu que as embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos deverão estar rotuladas com a expressão “PAPEL IMUNE” com vistas à identificação e ao controle fiscal do produto.

Íntegra da Instrução Normativa 1341

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