Notícias

Categorias:

Obrigatoriedade de registro no SISCOSERV

A Lei nº 12.546/2011 instituiu a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. São informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O sistema para o envio das informações é denominado de “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio” –  SISCOSERV.

Devem ser registradas no SISCOSERV, de acordo com a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, instituída pelo Decreto nº 7.708/2012 (NBS 1.1104.10.00; 1.2701.10.00 e 1.1103.10.00):

•    Cessão temporária de direitos de obras literárias

•    Cessão permanente de direitos de obras literárias

•    Licenciamento de direitos de obras literárias

Estão obrigados a prestar as informações:

•    Prestador ou tomador do serviço residente e domiciliado no Brasil

•    Pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito

•    Pessoa física ou jurídica ou responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio

Últimas Notícias
Novo formato do relatório antipirataria da ABDR
Livro em branco contra pirataria na Feira de Londres
Presidente do SNEL participa de reunião da IPA
ABDR tem vitória inédita contra Telegram
Presidente do SNEL fala sobre IA em evento de organização internacional
2026 começa com resultados positivos
Parceira do SNEL, DELL oferece descontos únicos durante o mês de março
Guia das editoras: lista preliminar