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Medida Provisória pode atualizar a definição de livro e equiparados a livro

A atualização da definição de livro e alteração da lista de equiparados a livro além de tema do PL 4534/2012 em tramitação na Câmara dos Deputados, se tornou também tema da emenda 277 da Medida Provisória 651 de 9 de julho de 2014. A MP recebeu o acréscimo do artigo 48-A para alterar a Lei nº 10.753, de 2003, conhecida como Lei do Livro. A emenda é de iniciativa do deputado Darcísio Perondi.

No último dia 11 de junho, a deputada Fátima Bezerra – relatora na Comissão de Cultura da Câmara do PL 4534  –  apresentou seu parecer. Ela concluiu ser “necessária” a modernização do conceito de livro para que se possa admitir “como do mesmo gênero e sujeitos a igual status jurídico” tanto o tradicional formato de livro impresso, inclusive no Sistema Braille, quanto os formatos digital, magnético e ótico.

Ainda no seu parecer, ela afirmou não julgar “oportuna” outra mudança proposta pelo PL que equipara a livro “periódicos convertidos em formato digital, magnético ou ótico ou impressos no sistema Braille; matérias avulsas ou artigos autorais originários de periódicos convertidos em formato digital, magnético ou ótico ou impressos no sistema Braille; e equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital e os equipamentos para audição de textos em formato magnético ou ótico de uso exclusivo de deficientes visuais”.

A Medida Provisória inclui na atualização do conceito de livro os itens excluídos no parecer da deputada e cita o próprio parecer da relatora:

“A deputada Fátima Bezerra, em seu relatório, aconselha a inclusão dos leitores digitais na Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem). Entretanto esta alternativa não trará o mesmo nível de benéficos fiscais caso estes equipamentos sejam equiparados aos livros físicos”, afirma o deputado Darcísio Perondi na sua justificativa.

O PL aguarda para ser votado pela Comissão de Cultura da Câmara. Depois, segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. A MP – que é uma iniciativa do Poder Executivo – será apreciada pelo plenário da Câmara quando seu relator, o deputado Newton Lima, apresentar seu parecer.

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