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Obrigatoriedade de registro no SISCOSERV

A Lei nº 12.546/2011 instituiu a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. São informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O sistema para o envio das informações é denominado de “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio” –  SISCOSERV.

Devem ser registradas no SISCOSERV, de acordo com a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, instituída pelo Decreto nº 7.708/2012 (NBS 1.1104.10.00; 1.2701.10.00 e 1.1103.10.00):

•    Cessão temporária de direitos de obras literárias

•    Cessão permanente de direitos de obras literárias

•    Licenciamento de direitos de obras literárias

Estão obrigados a prestar as informações:

•    Prestador ou tomador do serviço residente e domiciliado no Brasil

•    Pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito

•    Pessoa física ou jurídica ou responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio

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