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MP 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Foi publicada nesta madrugada (02/04/2020), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU – 01/01/2020- Edição: 63-D | Seção: 1 – Extra | Página: 1), a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.

O programa prevê medidas como:
Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, conforme os percentuais abaixo:
Redução de 25% – Empregado receberá do governo 25% do seguro desemprego que teria direito;
Redução de 50% – Empregado receberá do governo 50% do seguro desemprego que teria direito;
Redução de 70% – Empregado receberá do governo 70% do seguro desemprego que teria direito;
O empregado terá garantia provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução após o restabelecimento da jornada.

Suspensão temporária do contrato de trabalho
Prazo máximo de 60 dias;
Manutenção dos benefícios concedidos pelo empregador;
Pagamento integral do seguro desemprego, mesmo aos empregados que não tenham cumprido os requisitos para ter direito a este.
Para ler a íntegra, clique no link http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934

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