A ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos) identificou a existência de canais de vendas de livros piratas digitais na plataforma de venda “Grande Busca”. Assim, a ABDR ingressou com uma ação judicial com pedidos de indenização por violação de direitos autorais contra os titulares desses canais de venda e também contra ao marketplace – tornando-se a primeira ação com pedidos de indenização contra o provedor de aplicações de internet.
Essa ação foi julgada parcialmente procedente e os titulares dos canais de vendas de livros piratas foram condenados a pagar uma indenização de 3 mil vezes o valor de duas obras piratas oferecidos à venda.
Já a plataforma não foi responsabilizada pois o juiz entendeu que não houve descumprimento de ordem judicial específica de remoção. Como foram enviadas notificações extrajudiciais contra essa plataforma para remover os anúncios de venda de livros piratas, e esses anúncios não foram removidos em 24 horas, a ABDR recorreu (embargos de declaração) para demonstrar que basta o descumprimento de notificação extrajudicial para implicar na responsabilidade do provedor de aplicações no caso de violação de direitos autorais.