Você sabia que uma cópia de toda obra publicada no Brasil precisa ser enviada para a Biblioteca Nacional para que essa instituição centenária — e parceira do SNEL — mantenha sua função de guardiã da memória nacional? É o chamado Depósito Legal. Sua função é assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional, e inclui obras de natureza bibliográfica e musical.

É obrigatório o envio de, no mínimo, um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, no prazo máximo de 30 dias após sua publicação. Não é necessário efetuar o pagamento de taxas específicas para a Biblioteca Nacional nem preencher formulários.
“O depósito legal deve ser realizado por pessoa física ou jurídica responsável pela primeira disponibilização da publicação em território nacional. Abrange materiais bibliográficos, documentais e musicais (partituras, fonogramas e videogramas musicais), disponibilizados ao público em meio físico ou digital”, contou ao SNEL, Thaís Sant’Anna, da Coordenação de Serviços Bibliográficos (CSB), da Fundação Biblioteca Nacional.
Segundo Thaís, o princípio do Depósito Legal remonta ainda ao século XVI, com o envio de um exemplar dos livros às bibliotecas reais. Atualmente, está presente na maior parte dos países e, em geral, as bibliotecas nacionais são as instituições depositárias responsáveis pela salvaguarda dessa produção intelectual.
“No Brasil, o Depósito Legal tem origem no início do século XIX, com a vinda da família real portuguesa em 1808. Na época, deu-se continuidade ao que em Portugal era denominado ‘Propina’, prática que consistia na entrega de exemplares das obras impressas pelas tipografias à Biblioteca Pública da Corte – atual Biblioteca Nacional de Portugal”, explica Thaís. “A então Real Biblioteca foi beneficiada por essa prática, uma vez que as duplicatas das obras passaram a ser enviadas ao Brasil. Em 1822, o governo imperial determinou que um exemplar de todas as publicações da Tipografia Nacional (antiga Imprensa Régia e atual Imprensa Nacional) fosse enviado à Biblioteca, o que pode se configurar como a primeira obrigação formal de depósito no país.”
Legislação vigente
Em 1907, foi promulgado o Decreto nº 1.825, de 20 de dezembro que estabelecia a obrigatoriedade de envio de obras impressas à Biblioteca Nacional. Apenas em 2004, tal decreto foi atualizado, com a promulgação da Lei nº 10.994, que regulamentou de forma mais abrangente o Depósito Legal e reforçou a responsabilidade da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) na preservação da Memória Bibliográfica e Documental Brasileira, garantindo o acesso às futuras gerações. Posteriormente, a Lei n. 12.192 de 14 de janeiro de 2010, instituiu também o depósito para obras musicais, tendo igualmente a Fundação Biblioteca Nacional como instituição depositária.
No Brasil, existem ainda legislações de depósito legal em âmbito estadual, como nos estados de Santa Catarina e Piauí. Contudo, o cumprimento dessas normas não desobriga o atendimento ao depósito previsto na legislação federal.
“A prerrogativa do depósito legal garante à Biblioteca Nacional a guarda e a preservação da produção bibliográfica nacional, reforçando a missão da FBN de coletar, registrar, salvaguardar e dar acesso à produção intelectual brasileira. Como instituição depositária da memória intelectual do país, cabe à Fundação Biblioteca Nacional não apenas reunir esse patrimônio, mas também realizar seu processamento técnico, assegurar sua preservação e promover o acesso às atuais e futuras gerações”, finaliza a funcionária da Biblioteca Nacional.