O SNEL informa que, de acordo com o entendimento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) desde o dia 23 de novembro, está em vigor o prazo de 15 dias corridos para que o trabalhador possa se opor ao desconto, conforme a cláusula trigésima, parágrafo sexto:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fica instituída a contribuição negocial, decorrente do processo de negociação, que será devida por todos os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo Sexto – Fica garantido ao trabalhador o amplo direito de oposição ao desconto que poderá ser exercido de forma individual e mediante protocolo de carta de próprio punho, em 03 (três) vias, uma única vez, na sede da empresa que posteriormente repassará a entidade sindical dos trabalhadores, em até 15 (quinze) dias após a assinatura desta Convenção.