O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Editoras de Livros, Publicações Culturais e Categorias Afins do Estado de São Paulo (SEEL-SP) homologaram a Convenção Coletiva 2022-2023, tendo como principais pontos:
Reajuste sobre os salários de 8,83% (oito inteiro e oitenta e três centésimos por cento) de aumento, sendo 4% (quatro por cento) a ser aplicado em setembro de 2022 e 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) a serem aplicados a partir de janeiro de 2023, sobre os salários de dezembro de 2022.
O piso normativo também sofre o mesmo reajuste com a mesma periodicidade de pagamento.
As empresas que não puderem conceder o aumento escalonado (4% em setembro-2022 e 4,65% em janeiro-2023) deverão aumentar os salários em 8,83% em janeiro e pagar a diferença de setembro a dezembro inclusive o 13º, a título de diferença salarial.
A Participação nos Lucros e Resultados das empresas deve ser reajustada em 8,83%.
Havendo rescisão contratual entre setembro e dezembro de 2022, o empregado fará jus ao reajuste sobre as verbas rescisórias de 4% (quatro por cento) integral.
O Vale Refeição será reajustado em 9%
O Vale Alimentação (Cesta Básica), nos casos previstos na Convenção, deverá ser reajustado em 10%.
Haverá uma cláusula sobre o teletrabalho que considerará o ponto por exceção. Além disso, todo trabalhador em teletrabalho fará jus ao recebimento do V R (Vale refeição) no mesmo valor da CCT já praticado e atualizado, podendo este valor ser revertido em V A (Vale alimentação), na data base setembro de 2022.
Haverá uma cláusula prevendo a inserção na pauta de 2023 do auxílio creche para pais.
As demais cláusulas permanecerão as mesmas com os reajustes econômicos aqui previstos e uma ou outra correção de redação que não afetará a essência da Convenção.
Sugerimos às empresas que puderem que prevejam já na folha de pagamento de setembro de 2022, os aumentos acertados.
O SNEL e o SEEL-SP permanecem à disposição para outros esclarecimentos.
Você pode conferir o texto da convenção homologada clicando aqui.