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Acordo sobre as bases da Convenção Coletiva de Trabalho RJ/Nacional 2021/2022

Leia o conjunto de medidas que já podem ser adotadas, segundo acordo firmado entre o SNEL e as demais entidades sindicais que fazem parte da categoria de editores

O SNEL, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA e as demais entidades sindicais que fazem parte de nossa categoria de editores entraram em acordo sobre as bases da Convenção Coletiva de Trabalho Rio de Janeiro/Nacional 2021/2022.
Enquanto a Convenção é redigida, pedimos aos nossos associados e aos editores da categoria que adotem desde já as seguintes medidas:

1) Fica assegurado o salário normativo, mensal, a todos os empregados componentes da categoria profissional representada, no valor de R$ 1.428,00 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais), a partir de 1o. de setembro de 2021. A partir de 1º. de janeiro de 2022, a todos os empregados componentes da categoria profissional representada, o valor do salário normativo passa a ser de R$ 1.470,84 (um mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos),

2) O reajuste estipulado será de 2% (dois por cento) aplicado a partir de 1º. de setembro de 2021. Posteriormente, em 1º. de janeiro de 2022, serão aplicados mais 3% (três por cento) sobre os salários de dezembro de 2021. Os reajustes aqui estipulados poderão ser compensados com eventuais antecipações efetuadas no período.

3) Serão compensados todos e quaisquer reajustes, correções, adiantamentos, antecipações, aumentos e/ou abonos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação da legislação, sentenças normativas e acordos coletivos, concedidos a partir de 01/09/1920, inclusive, e até 31/08/201, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem e aumento real ou de mérito, concedidos expressamente com esta natureza.

4) Será pago a todos os empregados admitidos após 01/09/2020 e/ou com contrato em vigor na data base do acordo (01/09/2021) data, um abono indenizatório de 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, baseado no mês de agosto de 2021, respeitando-se o seguinte cronograma: 10% (dez por cento) em 1º. de outubro de 2021; 20% (vinte por cento) em 1º. de janeiro de 2022 e 20% (vinte por cento) em 1º. de março de 2022.
Parágrafo Primeiro: as empresas que não tiverem tempo de fazer o primeiro pagamento do abono de outubro de 2021, deverão fazê-lo em novembro de 2021.
Parágrafo Segundo: o pagamento do abono indenizatório não será compensado com nenhuma remuneração, a que título for, que tiver sido paga ao empregado que tiver o contrato em vigor nas datas de seus pagamentos.

5) As empresas que possuam 35 (trinta e cinco) ou mais empregados estão obrigadas a conceder o benefício de Vale – Alimentação no valor de R$ 23,47 (vinte e três reais e quarenta e sete centavos).

6) Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que percebam na data de 01/09/2021, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO mensal no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).

7) O valor equivalente a 100% (cem por cento) da PLR corresponderá à quantia de R$ 1.712,08 (um mil, setecentos e doze reais e oito centavos), por empregado, a ser paga em 02 parcelas iguais de R$ 856,04 (oitocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) cada uma? vencendo a primeira parcela em 28/02/2022 e a segunda em 31/08/2022 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 31/05/2022.

É importante atentar que, de acordo com o parágrafo sexto, da cláusula trigésima segunda “Fica garantido ao trabalhador o amplo direito de oposição ao desconto que poderá ser exercido de forma individual e mediante protocolo de carta de próprio punho, em 03 (três) vias, uma única vez, na sede da empresa que posteriormente repassará a entidade sindical dos trabalhadores, em até 15 (quinze) dias após a assinatura desta Convenção”

Tão logo tenhamos a redação final da Convenção, assinada por ambos os sindicatos, antes mesmo do registro no órgão competente, nos colocaremos à disposição de todos.

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