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Ministros do STF votam pela ampliação da imunidade tributária de material didático

A imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel usado na impressão deve ser ampliada para abranger peças e componentes eletrônicos a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, ao votar, no último dia 6 de agosto, o caso de uma editora que busca na Justiça a não tributação da importação de componentes eletrônicos que acompanham e complementam material didático impresso.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux.  No entanto, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a avaliação do Recurso Extraordinário (RE) 595.676 — do qual Marco Aurélio é relator

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