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Portaria nº 10.486/2020 – Processamento e pagamento do Benefício Emergencial (BEm)

Um dos pontos mencionados na MP 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, é Benefício Emergencial (Bem). Dessa forma, para poder explicar as normas relativas a esse processamento e pagamento, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União, no último dia 22 de abril, a Portaria nº 10.486/2020.

Vale lembrar que a referida MP foi sancionada em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Clique no link e veja a íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-10.486-de-22-de-abril-de-2020-253754485

O BEm não será devido, entre outras hipóteses, ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que: I – também esteja ocupando cargo ou emprego público; II – tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936/2020; e III – estiver em gozo de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.

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