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Entidades do Livro conquistam a garantia da imunidade ampla para o setor


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Foi promulgada como Emenda Constitucional (EC) 132/23 a Reforma Tributária do Consumo (PEC 45). Fruto de mais de 30 anos de discussão, a Emenda Constitucional transforma 5 tributos de consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em 2 (IVA Dual).

A Câmara Brasileira do Livro (CBL), Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais (Abrelivros) e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) foram fundamentais nesse processo, atuando junto ao Congresso Nacional para destacar aos parlamentares e técnicos do governo, a importância da manutenção da imunidade já que o livro é essencial na educação e cultura do país.

Em defesa do livro, foram realizados diversos encontros com parlamentares e com membros do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, como por exemplo, o deputado Reginaldo Lopes, e com a equipe técnica do secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. As entidades participaram ainda de audiências públicas da Comissão de Educação do Congresso, em que todos tiveram uma receptividade muito favorável, demonstrando a importância do livro para a sociedade.

No que diz respeito ao livro, foi incluído o art. 149-B, que reforça a imunidade para o setor. Este artigo assegura que os tributos nos artigos 156-A e 195 respeitem a imunidade já estabelecida no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal. Este avanço garante ao setor a imunidade ampla do livro aos impostos e às contribuições.

 

Confira aqui o texto na íntegra da EC 132/23.

 

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