Prezados associados,
Segue resposta do FNDE ao ofício enviado pelas entidades Abrelivros, Abigraf, CBL e SNEL, referente ao pedido de prorrogação de prazo para a entrega do PNLD Literário 2023.
Esclarecemos que a solicitação de comprovação mencionada no ofício do FNDE (o documento pode ser acessado aqui) não pode ser atendida pela entidade, uma vez que as relações contratuais com gráficas e demais fornecedores são estabelecidas individualmente por cada editora.
Dessa forma, orientamos que as editoras que estejam enfrentando dificuldades relacionadas ao tema encaminhem resposta diretamente ao FNDE, acompanhada das respectivas justificativas e comprovações. Caso queiram, fiquem à vontade para mencionar os respectivos ofícios em suas comunicações.
Recomendamos que a manifestação seja protocolada via SEI e, adicionalmente, enviada aos seguintes e-mails:
cgpli@fnde.gov.br
coled_fnde@fnde.gov.br
Atenção: conforme indicado no documento, o prazo para resposta encerra-se hoje (19/02).
SNEL
Por uma nação leitora