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SNEL reúne especialistas para esclarecer os impactos da nova LC 224/2025 no setor editorial

Na quinta-feira (19 de março), o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) promoveu um encontro para discutir as implicações e mudanças trazidas pela recente Lei Complementar 224/2025. O evento contou com a participação presencial na sede da entidade e também foi transmitido online, reunindo profissionais do setor editorial interessados em compreender os desdobramentos da nova tributação.

Para conduzir as discussões e esclarecer os pontos sobre a lei, o SNEL contou com a presença do advogado Gabriel Alexandre Damasceno, do escritório Ximenes, que presta consultoria na área tributária para os associados SNEL, e do contador Daniel Vitorino, sócio-administrador do escritório Contável Oliveira Vitorino, que faz a contabilidade para o sindicato. Ambos os especialistas abordaram os principais aspectos legais e fiscais da LC 224/2025, oferecendo uma visão sobre como a norma pode impactar as editoras.

O evento foi recepcionado por Lis Castelliano, executiva do SNEL, que deu as boas-vindas aos participantes presenciais e virtuais. Durante sua fala, a executiva reforçou o posicionamento do Sindicato em relação à nova lei, destacando os esforços conjuntos do SNEL com outras entidades do setor para impedir a cobrança estabelecida pela legislação, que, segundo avaliação das instituições, contraria a medida constitucional que assegura a imunidade tributária ao livro.

Estiveram presentes no encontro profissionais das áreas financeiras de diversas editoras associadas ao SNEL, que aproveitaram a oportunidade para esclarecer dúvidas específicas sobre a aplicação da LC 224/2025. O formato híbrido do evento permitiu uma ampla participação, garantindo que associados de diferentes regiões pudessem acompanhar os esclarecimentos e interagir com os palestrantes.

O encontro foi integralmente gravado e, em breve, o SNEL comunicará os próximos passos aos seus associados em relação à lei. A live com a íntegra da conversa será disponibilizada na área restrita ao associado, exclusivamente para as editoras filiadas ao Sindicato.

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