Apesar de iniciado o prazo para empresas que utilizam ou processam papel com imunidade tributária se cadastrarem no Recopi Nacional, pela internet, o sistema no momento não oferece a opção de cadastro de empresas em alguns Estados do país.
O motivo é que, excluindo São Paulo, os Estados que aderiram ao Convênio ICMS nº 09/2012 (Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina) ainda não se encontram cadastrados no Sistema RECOPI NACIONAL. Isto se deve ao processo de elaboração da legislação própria e de estruturação operacional necessários para a normatização da matéria em cada Estado.
Diante dessa situação, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, em acordo com secretarias de demais estados, encaminhou ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda uma proposta pedindo a prorrogação das datas dos prazos do Convênio: o cadastramento obrigatório se daria a partir do dia 1º de abril de 2013 e a vigência do convênio (para todos os Estados) seria em 1º de junho de 2013.
Empresas com sede em São Paulo podem prosseguir com o cadastramento no Recopi Nacional por intermédio do endereço eletrônico
https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL
Com a criação do Recopi Nacional pelo Convênio ICMS nº 09/2012, o controle das operações com papel imune, no âmbito estadual, até então restrito a São Paulo, passou a ter caráter nacional. O convênio prevê, originalmente, sua entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.