Notícias

Categorias:

Lei Rouanet sofre modificações

Editoras que usam a Lei Rouanet para o desenvolvimento de projetos devem ficar atentas. Desde o último dia 10 de fevereiro, entraram em vigor novas alterações feitas na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991). As mudanças promoveram uma readequação dos procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, com vistas a incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Também fixou em 6.300 o número de admissão de novos projetos e incluiu a preservação ou restauração de patrimônio museológico entre os segmentos do patrimônio cultural que podem inscrever projetos no Pronac.

Desde 2008, a Lei Rouanet vem sofrendo modificações. Isso acontece por ainda se encontrar em processo de regulamentação. Sendo assim, as recentes alterações provenientes da Instrução Normativa nº 1 de 2012 que entraram em vigor no mês passado não conferem o caráter de redação definitiva para a lei.

No momento, as mudanças mais relevantes são:

· Direitos autorais: será necessária apenas a carta de anuência do proprietário ou detentor de direitos – e não mais o termo de cessão.

· Em casos de termos de anuência de todos os artistas envolvidos com o projeto, será exigida apenas a ficha técnica do espetáculo, evento ou produto em questão junto com o currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto.

· Quanto aos termos de anuência dos locais onde serão realizados os eventos propostos, essa exigência se dará apenas quando os locais em questão forem espaços públicos.

· A tradução de documentos de trâmite dos projetos não precisa mais ser oficial. Será exigido apenas que os documentos estejam traduzidos, com a identificação do tradutor.

· Não será mais necessária a apresentação de vários orçamentos, pois os custos poderão ser avaliados pelos pareceristas que analisam os projetos.

· Não será mais exigido o termo de anuência dos beneficiados com a exigência de que 10% dos produtos financiados pela Lei sejam disponibilizados gratuitamente a pessoas, grupos ou instituições com baixa acessibilidade cultural. Agora, é necessária apenas a identificação do público a ser beneficiado.

Novas modificações estão sendo propostas na lei pelo PL 6.722/10, de autoria do Poder Executivo (oriundo da iniciativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC); e o PL 1399/07, do ex-deputado Raul Henry (PMDB/PE).

A principal delas, estabelece que os recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura serão obrigatoriamente distribuídos entre as cinco regiões do território nacional, de forma proporcional ao percentual da população regional, em relação à totalidade da população brasileira. Atualmente a matéria encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em seguida, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) antes de seguir para o Senado Federal.

A íntegra da lei e todas as modificações pelas quais passou estão disponíveis no site do Ministério da Cultura (MinC):
http://www.cultura.gov.br/site/2011/04/26/instrucao-normativa-n-1-2010-indice/

Últimas Notícias
Escola Muncipal Sarmiento é o segundo colégio escolhido para receber a Bienal nas Escolas
Lançamento do Guia das editoras
Depósito legal
ABDR tem ganho de causa contra plataforma de venda online
Campanhas de saúde
Novas ofertas Dell até junho
Setor editorial avança em 2025, com crescimento nas vendas ao mercado e fortalecimento das livrarias
Mercado editorial brasileiro mantém crescimento sólido no início de 2026