skip to Main Content

Convênio ICMS 48 entra em vigor em setembro

No próximo dia 1º de setembro entra em vigor o Convênio ICMS 48. Editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda, o texto revoga o Convênio ICMS nº 09 e retifica as regras para o Recopi Nacional. O novo convênio mantém a determinação de que os estabelecimentos localizados nos estados da…

No próximo dia 1º de setembro entra em vigor o Convênio ICMS 48. Editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda, o texto revoga o Convênio ICMS nº 09 e retifica as regras para o Recopi Nacional.

O novo convênio mantém a determinação de que os estabelecimentos localizados nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e no Distrito Federal, que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar nas Secretarias da Fazenda e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL.

O credenciamento se tornou obrigatório a partir do dia 14/06/2013 (data da publicação do Convênio ICMS 48), a ser feito exclusivamente mediante acesso ao endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL.

Se houver alguma dificuldade de proceder o cadastramento, o SNEL – seguindo recomendação de seus advogados tributaristas – orienta que seus associados atestem diariamente a sua impossibilidade. Isso pode ser feito colhendo provas desse fato (como por exemplo, impressão ou salvamento das telas indicando a impossibilidade de acesso ao sistema), para que, assim, existam argumentos em caso de quaisquer questionamentos.

Íntegra do Convênio ICMS 48.

Back To Top