O presidente do SNEL, Dante Cid, esteve na tarde desta terça (2) na Câmara dos Deputados na Comissão Especial Sobre Inteligência Artificial para discutir o PL 2338/23, que trata sobre esse assunto. O tema debatido nesta terça foi IA generativa e direitos autorais e contou também com o diretor jurídico, administrativo e de relações institucionais na Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), Dalton Morato. Dante representava, além do SNEL, a Abrelivros e a CBL.
Em sua fala, o presidente do SNEL fez questão de ressaltar que as plataformas de Inteligência Artificial precisam de informações de qualidade para conseguir resultados que sejam confiáveis. Isso impacta diretamente a produção cultural do Brasil.
“Esta qualidade advém da criatividade e trabalho humanos, refletidos em obras literárias, musicais, audiovisuais e outras, que compõem a riqueza da cultura nacional”, explicou Dante. “Entregar de bandeja para plataformas do mundo inteiro para usar de forma livre, não licenciada, é um risco enorme para o setor cultural brasileiro”, enfatizou.
Para Dante, há a necessidade de exclusão do artigo 63 do projeto de lei, por desrespeitar diretamente a regra dos três passos contida no art. 9.2, da Convenção de Berna e no art. 13 do Acordo TRIPS (tratados internacionais com status constitucional – art. 5º, §2º, CF), devido ao risco de uso derivado dos resultados por empresas de IA no futuro.
O artigo 63, na atual redação, afirma: “Não constitui ofensa aos direitos de autor e conexos a utilização automatizada de conteúdos protegidos em processos de mineração de textos e dados para os fins de pesquisa e desenvolvimento de sistemas de IA por organizações e instituições científicas, de pesquisa e educacionais, museus, arquivos públicos e bibliotecas, desde que observadas as seguintes condições”.
Perigo para a cultura brasileira
O diretor jurídico da ABDR fez coro com as afirmações de Dante, pedindo, igualmente, a exclusão desse mesmo artigo, por acreditar que ele é um perigo para a cultura brasileira. A exceção proposta no artigo não se restringe a certos casos especiais. Ao contrário, permite usos generalizados e em larga escala.
Os amplos usos (“utilização automatizada”) previstos permitem a diversas categorias de beneficiários (“por organizações e instituições científicas, de pesquisa e educacionais, museus, arquivos públicos e bibliotecas”) utilizar sem autorização conteúdos protegidos por direitos de autor não só para quaisquer fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial, como também em quaisquer processos produtivos destes sistemas.
O artigo permite usos que vão muito além da reprodução de obras protegidas sem autorização, afetando os direitos exclusivos de distribuição, adaptação, comunicação pública e colocação à disposição – direitos que não são necessários aos fins pretendidos de incentivar a pesquisa.
“Os produtores de conteúdos devem ser remunerados tanto no input como no output”, afirmou, usando os termos técnicos em inglês para a entrada e a saída de dados dos sistemas de Inteligência Artificial generativa.
Comissão
A comissão é presidida pela deputada federal Luisa Canziani (PSD/PR) e tem como relator o deputador federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB). O debate desta terça atende a pedidos de diversos parlamentares. Na avaliação do deputado Gustavo Gayer (PL/GO), um dos autores de requerimento para o debate, o PL 2338/23, ao propor um marco legal para o uso da IA, precisa considerar com profundidade os impactos da tecnologia sobre a criação intelectual e a proteção jurídica de obras.
“A ausência de regras claras pode tanto comprometer os direitos de autores, artistas, jornalistas, desenvolvedores e educadores, quanto limitar o desenvolvimento de soluções inovadoras e competitivas no setor tecnológico”, afirma.
Além de Dante e Dalton, participaram do debate André Macedo Santana, Secretário de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Piauí; Paulo Rosa, Presidente da Pró-Música Brasil; Margareth Kang, Gerente de Políticas Públicas da Meta; Juliano Maranhão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); André Fernandes, Diretor do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec); Adriana Rollo, Especialista em Inteligência Artificial e Direitos Autorais; e Marcos Alves de Souza, Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do MINC.