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Estatuto Social do Sindicato Nacional dos Editores de Livros


CAPÍTULO I – DOS FINS
Artigo 1º- O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (“Sindicato”), associação civil de direito
privado, de duração indeterminada, que utiliza como sigla SNEL, com sede na Rua da Ajuda, 35,
18º andar – Centro, CEP: 20040-000, e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
resultante da transformação da antiga Associação Profissional das Empresas Editoras de Livros e
Publicações Culturais, tem como finalidades a proteção e representação legal da categoria
econômica de editores de livros e publicações culturais com base territorial em todo o território
nacional, a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais e administrativas, podendo, para tanto, abrir filiais ou delegacias, bem como o
estudo e a coordenação das atividades editoriais no país desde que cada uma delas tenha seu próprio
registro, matrícula e CNPJ.
Parágrafo Primeiro – No desempenho das suas atribuições, o Sindicato terá sempre como objetivos a
solidariedade social, o incentivo à leitura, o interesse público o respeito e garantia às liberdades de
expressão e comunicação e a proteção dos direitos do cidadão e de seus associados.
Parágrafo Segundo – Livro, para os fins deste Estatuto, é a obra literária, artística ou científica
produzida pelo editor, em qualquer meio ou processo, inclusive os definidos nos termos da Lei
10.753/2003, conforme o artigo 2º, parágrafo único, incisos I a VIII.
Parágrafo Terceiro – Editor, para os fins deste Estatuto, é a pessoa natural ou jurídica à qual se
atribui, com exceção para as obras de domínio público (salvo quando esta é editada em nova versão,
com alteração de conteúdo), o direito exclusivo de reprodução de obra literária, artística ou
científica, tendo o dever de publicá-la ou divulgá-la, pelo prazo e nas condições pactuadas com o
autor.
Artigo 2º – São da competência do Sindicato:
a) Representar, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, em todo o
território nacional, a categoria econômica de editores de livros e publicações culturais e
defender os seus interesses, em caráter individual ou coletivamente, enquanto classe;
b) Participar obrigatoriamente nas negociações coletivas de trabalho, firmando acordos em
nome da categoria ou representando-a, eventualmente, nos dissídios correspondentes em
todo o território nacional;
c) Fornecer atestado de comprovação de exclusividade às entidades da administração pública
direta e indireta, para os fins de inexigibilidade de licitação das obras de seus associados,
desde que o mesmo esteja com suas contribuições em dia;
d) Eleger e designar representantes e delegados estaduais da categoria, para os fins que se
tornarem necessários;
e) Manter relação com entidades públicas e privadas na área de qualificação e formação
profissional;
f) Promover, articular e manter atividades relacionadas aos editores de livros, diretamente ou
através de contratos, convênios, acordos ou termos de parceria com entidades privadas e
órgãos públicos, representando os interesses gerais de seus associados, independente de
outorga de mandato específico;
g) Ajuizar Ação Civil Pública, Ação Popular e Ação Coletiva na defesa dos interesses da
categoria, bem como Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de
Constitucionalidade;
h) Intervir, como “amicus curiae”, em causas que envolvam questões relacionadas às suas
finalidades, contribuindo para a preservação, o desenvolvimento e o aprimoramento da
liberdade de expressão e dos demais direitos correlatos no Brasil;
i) Propor ou sugerir ao poder público, medidas que visem o estabelecimento ou a manutenção
de incentivos fiscais, tributários e adoção de leis e regulamentos que facilitem o
aperfeiçoamento e o progresso do setor editorial de livros;
j) Fixar e impor contribuições a todos àqueles que participem da categoria representada,
aplicando os recursos obtidos no sentido da realização dos objetivos sindicais;
k) Participar de organizações internacionais, como representante da classe;
l) Realizar, na condição de Proponente, projetos culturais, de interesse da classe representada,
podendo enquadrá-los nas leis de incentivo à cultura;
m) Promover a prestação de serviços aos seus associados, ou terceiros, atinentes as suas
finalidades, na medida em que tais serviços venham se tornar necessários.
Artigo 3º – O Sindicato pautará sua ação, sempre, no sentido de:
a) Colaborar com o Poder Público para o desenvolvimento da solidariedade social;
b) Defender, respeitar e garantir as liberdades e direitos individuais e principalmente as
liberdades de manifestação e expressão do pensamento;
c) Abster-se de propaganda político-partidária e de intervenção no patrocínio de
candidaturas a cargos eletivos estranhos à ação sindical;
d) Assegurar gratuidade ao exercício dos cargos eletivos da sua estrutura.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º – A toda pessoa natural ou jurídica que participe da categoria de editor de livros e
publicações culturais não periódicas assiste o direito de ser admitida no Sindicato, sendo que os
mesmos não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Artigo 5º – Dividem-se os associados em:
I – Efetivos pessoa jurídica, aqueles que, dotados de personalidade jurídica, apresentarem seu
pedido de admissão instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos de constituição da pessoa jurídica, representado pelo contrato social ou estatuto
devidamente registrado;
b) Qualificação pessoal de cada um dos sócios ou administradores da pessoa jurídica;
c) Prova de atividade editorial, expressa em contrato social ou estatuto e apresentação de, pelo
menos, uma obra publicada;
d) Recomendação favorável da comissão especial de instrução, de que trata este Estatuto.
II – Efetivos pessoa natural, aqueles que apresentarem seu pedido de admissão instruído com os
seguintes elementos:
a) RG, CPF e comprovante de endereço;
b) Prova de atividade editorial e apresentação de, pelo menos, uma obra publicada.
III – Cooperadores, aqueles que, ligados diretamente a classe, como, para exemplificar, autores,
produtores independentes, livreiros e outros, terão direito aos serviços do Sindicato e à participação
em suas atividades, não podendo, porém, nesta categoria, exercer o direito estatutário de votar ou
concorrer a cargos eletivos do Sindicato.
IV – Fundadores, aqueles que tenham participado da Assembleia Geral de fundação do Sindicato.
V – Beneméritos, aqueles que, dando provas de seu espírito de cooperação, contribuíram para o
custeio das despesas de fundação do Sindicato.
VI – Grandes Beneméritos, aqueles que, a critério da Assembleia Geral, por iniciativa de, pelo
menos, 1/3 dos associados, tenham prestado, em qualquer campo, relevantes serviços ao Sindicato.
Parágrafo Único – As editoras que não preencherem os requisitos legais para admissão como
associadas efetivas, nos termos do inciso I, poderão ser temporariamente admitidas na qualidade de
associadas cooperadores, a critério da Comissão Especial de Instrução, até comprovarem o
atendimento das condições estatutárias para admissão e serem, então, reenquadradas, desde que o
façam no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da admissão.
Artigo 6º – O Sindicato manterá, em sua sede, um registro de associados, do qual deverão constar as
especificações exigidas no artigo anterior.
Artigo 7º – De todo ato lesivo de direito ou contrário ao Estatuto, emanado da Diretoria ou de
qualquer de seus órgãos, poderá qualquer associado, firma ou empresa recorrer, dentro de 30 (trinta)
dias, à Assembleia Geral do Sindicato.
Artigo 8º – São direitos de todos os associados, independentemente de sua categoria:
a) Requerer, com um número de associados superior a um quinto, a convocação dos órgãos
deliberativos, mediante apresentação de justificativa pormenorizada dos motivos da mesma;
b) Gozar dos direitos e prerrogativas assegurados por este Estatuto e dos serviços prestados pelo
Sindicato, mediante a contraprestação que for determinada.
Parágrafo Primeiro – São direitos exclusivos dos associados efetivos:
a) Participar da Assembleia Geral, com direito a voto;
b) Votar e ser votado, para o exercício das funções de direção e assessoramento do Sindicato ou
de sua representação externa.
Parágrafo Segundo – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Parágrafo Terceiro – Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício
da atividade ou não estiver em dia com as suas obrigações sociais.
Artigo 9º – São deveres dos associados, independente da categoria:
a) Pagar pontualmente as contribuições associativas estabelecidas e fixadas pela Diretoria;
b) Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;
c) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo
entre os elementos da categoria de editores de livros e publicações culturais;
d) Zelar pelo bom nome do Sindicato e colaborar, de forma permanente, na concepção de seus
objetivos;
e) Efetuar atualização cadastral sempre que solicitado;
f) Cumprir o presente estatuto.
Parágrafo Único – É dever específico dos associados efetivos desempenhar com aplicação e
eficiência os cargos e funções para os quais for eleito ou indicado.
Artigo 10 – Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro
social.
Parágrafo Primeiro – Serão suspensos dos direitos de associados:
a) Os que desrespeitarem a Assembleia Geral ou a Diretoria.
b) Os que, sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 3 (três) meses no pagamento de
suas contribuições associativas.
Parágrafo Segundo – Serão eliminados do quadro social os que, por sua má conduta profissional,
espírito de discórdia, falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se
constituírem em elementos nocivos ao Sindicato.
Parágrafo Terceiro – As penalidades serão impostas pela Diretoria reunida, por maioria absoluta de
votos, em decisão fundamentada.
Parágrafo Quarto – À aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência
do associado, o qual poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10(dez) dias contados do
recebimento da notificação.
Parágrafo Quinto – Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembleia Geral.
Parágrafo Sexto – A simples manifestação da maioria não será base para aplicação de quaisquer
penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos na lei e neste Estatuto.
Parágrafo Sétimo – Havendo recurso de interessados convocar-se-á uma Assembleia Geral
Extraordinária específica para esse fim, cuja decisão de exclusão será tomada pela maioria absoluta
dos presentes, em decisão fundamentada.
Parágrafo Oitavo – Para o exercício da atividade de editor de livros e publicações culturais a
cominação das penalidades não implicará incapacidade, a qual só poderá ser declarada pela
autoridade competente.
Artigo 11 – A demissão do associado se dará unicamente a seu pedido.
Parágrafo Primeiro – Efetiva-se a demissão pelo recebimento no Sindicato do respectivo pedido.
Parágrafo Segundo – O pedido de demissão conterá data e assinatura do associado demissionário.
Artigo 12 – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no
Sindicato, desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O associado que tenha seus direitos associativos suspensos por falta de
pagamento de contribuições associativas poderá reabilitar sua condição no Sindicato mediante a
quitação integral do débito.


CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR E SER VOTADO
Artigo 13 – São condições para o exercício do direito do voto em eleição sindical:
a) Ter o associado efetivo mais de 3 (três) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e
mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade;
b) Estar no gozo de seus direitos sindicais.
Parágrafo Primeiro – Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de 3 (três) anos, se
considerando prorrogados automaticamente até que se realize a Assembleia Geral eletiva
subsequente.
Parágrafo Segundo – O representante legal de pessoa jurídica ligada a categoria que seja eleito
deverá ser destituído do cargo no momento em que, por qualquer motivo, deixar de ser seu
representante legal.


CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO
Artigo 14 – A eleição dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato será realizada
em Assembleia Geral, a cada 3 (três) anos, no mês de novembro, empossando-se os eleitos para
mandato que se iniciará em 01 de janeiro do exercício seguinte.
Parágrafo Primeiro – O associado indicará o seu representante, que será eleito nominalmente,
conforme chapa registrada na sede do Sindicato no prazo que for determinado.
Parágrafo Segundo – Não podem se candidatar aos cargos administrativos ou de representação
profissional:
a) Os que não tiverem aprovadas as suas contas de exercício em cargo de administração;
b) Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer associação profissional;
c) Os que tiverem má conduta devidamente comprovada;
d) Os que forem empregados do Sindicato.
Artigo 15 – Incumbe ao Presidente em exercício do Sindicato providenciar os atos preparatórios, a
realização e a apuração das eleições, bem como promover o processamento dos atos
complementares das mesmas eleições, tudo na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO V – DOS PODERES
Seção I – Da Administração
Artigo 16 – Os poderes do Sindicato estão distribuídos pelos seguintes órgãos:
a) A Assembleia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho Fiscal.
Artigo 17 – Os poderes serão exercidos harmonicamente, preservando-se, todavia, a autonomia de
ação de cada um deles, respeitados os limites deste Estatuto.
Seção II – Da Assembleia Geral
Artigo 18 – A Assembleia Geral é soberana nas suas resoluções, que serão tomadas por maioria
dos presentes.
Parágrafo Primeiro – Presidirá os trabalhos da Assembleia Geral o associado que for eleito para
essa função, por ocasião da instalação dos trabalhos.
Parágrafo Segundo – Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Eleger os administradores;
b) Destituir os administradores;
c) Aprovar as contas;
d) Alterar o Estatuto Social;
e) Deliberar sobre a liquidação, encerramento e dissolução/extinção do Sindicato.
Parágrafo Terceiro – Todas as decisões, incluindo as previstas nas alíneas (b) e (d) do parágrafo
anterior, serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes, salvo determinação em
contrário.
Artigo 19 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, nos meses de abril
e novembro, respectivamente, para aprovação das contas do exercício findo e para aprovação da
previsão orçamentária do exercício seguinte e revisão da previsão orçamentária do ano em curso.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou por 1/5 dos
associados, por escrito, por meio de correio eletrônico ou por edital fixado na sede, incluindo a
data, hora, local e ordem do dia.
Parágrafo Segundo – A convocação para Assembleia Geral deverá ser enviada aos associados ou
fixada na sede com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data da realização da assembleia.
A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com quorum mínimo de metade dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes. Entre a
primeira e a segunda convocação deverá haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo do disposto acima, será considerada devidamente convocada a
Assembleia Geral em que estiver presente a totalidade dos associados.
Parágrafo Quarto – As deliberações da Assembleia Geral deverão constar de atas, que se revistam
das formalidades legais.
Parágrafo Quinto – Os associados poderão ser representados nas Assembleias Gerais por
procuradores, constituídos por mandato específico, apresentado até o início dos trabalhos.
Artigo 20 – A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente:
a) Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;
b) A requerimento de um quinto dos associados, os quais deverão especificar
pormenorizadamente os motivos da convocação.
Artigo 21 – À convocação de Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da
Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato,
que terá de promover sua realização dentro de 5 (cinco) dias contados da entrada do requerimento
na Secretaria.
Parágrafo Primeiro – Deverá comparecer à respectiva reunião a maioria dos que a promoveram.
Parágrafo Segundo – Na falta de convocação pelo presidente fá-la-ão, expirado o prazo marcado
neste artigo, aqueles que deliberaram realizá-la.
Artigo 22 – A Assembleia Geral só poderá tratar dos assuntos para que for convocada.
Seção III – Da Diretoria
Artigo 23 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria, composta por até 6 (seis) membros,
eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente para Assuntos
Administrativos, um Vice-Presidente para Assuntos Técnicos, um Diretor-Secretário, um DiretorTesoureiro e um Diretor de Comunicações.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral elegerá, simultaneamente, os respectivos suplentes para
cada cargo, excetuando-se, por sua natureza política, o de Presidente e os dos dois Vice-Presidentes,
cuja substituição se dará na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo Segundo – Em caso de ausência, impedimento ou vacância, assumirá automaticamente a
função administrativa o suplente correspondente, pelo tempo que convier, respeitada a indicação
prévia da Assembleia Geral.
Artigo 24 – À Diretoria compete:
a) Dirigir o sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e
promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
b) Elaborar os regimentos necessários, subordinados a este Estatuto;
c) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes,
bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias e das Assembleias Gerais;
d) Nomear as Comissões Específicas que as circunstâncias exigirem, convocando quaisquer
associados para participarem de sua composição e designando os Diretores que as presidirão;
e) Eleger os representantes do sindicato para os fins que se tornarem necessários;
f) Aprovar os delegados indicados pelo Presidente;
g) Encaminhar o Balanço Geral e a Previsão Orçamentária anuais, acompanhados do parecer do
Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral e, após sua aprovação, proceder à sua
divulgação;
h) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
i) Reunir-se em sessão, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o
Presidente ou sua maioria convocarem-na;
j) Publicar, periodicamente, um boletim noticioso, contendo seção de divulgação bibliográfica e
dados do setor;
k) Contratar serviços de assessoria técnica, nas especialidades consideradas essenciais, inclusive
a Auditoria Contábil;
l) Abrir e extinguir sub-sedes, escritórios, agências, representações e outras dependências em
qualquer ponto do território nacional;
m) Fixar o valor e número de contribuições dos associados;
n) Todos e quaisquer atos de gestão necessários à consecução dos objetivos do Sindicato.
Parágrafo Primeiro – As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença
mínima de mais da metade dos Diretores.
Parágrafo Segundo – Todos os atos que criarem obrigações para o Sindicato ou exonerarem
terceiros de responsabilidade para com ele, serão praticados sempre pelo Presidente, ou por dois
Diretores, sendo um deles obrigatoriamente um dos Vice-Presidentes ou o Tesoureiro.
Artigo 25 – A diretoria do Sindicato fica assim constituída, segundo a ordenação hierárquica
estatutária:
a) O Presidente;
b) O Vice-Presidente para Assuntos Administrativos;
c) O Vice-Presidente para Assuntos Técnicos;
d) O Diretor-Secretário;
e) O Diretor-Tesoureiro;
f) O Diretor de Comunicações.
Parágrafo Primeiro – Como órgãos de assessoramento e consulta, funcionarão junto à Diretoria três
Conselhos permanentes, de caráter técnico, a saber:
a) O Conselho Técnico Editorial;
b) O Conselho Técnico de Atividades Correlatas;
c) O Conselho Técnico Institucional
Parágrafo Segundo – Os Conselhos Técnicos (Editorial, de Atividades Correlatas e Institucional),
identificados no parágrafo primeiro deste artigo, serão compostos por, no mínimo, 1 (um)
conselheiro cada, sendo de livre nomeação e exoneração pela Diretoria, escolhidos entre os
associados efetivos com direito a voto.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria manterá, em caráter permanente, uma comissão especial de
instrução, composta por 3 (três) membros, de livre nomeação e exoneração pela Diretoria,
escolhidos entre os associados ou por pessoas que não sejam associadas, cuja atribuição será o
exame e avaliação prévia das propostas de admissão de novos associados.
Parágrafo Quarto – Poderão ainda ser designadas outras comissões.
Parágrafo Quinto – Além dos Conselhos Técnicos discriminados neste artigo, o Sindicato poderá
manter um Centro de Estudo e Pesquisa, administrado por um Conselheiro também escolhido pela
Diretoria com a finalidade de operacionalizar as medidas consideradas necessárias aos fins dos
Conselhos Técnicos ou outros objetivos da Administração.
Artigo 26 – Compete ao Presidente:
a) Representar o Sindicato, ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive para
a constituição de procuradores;
b) Convocar as sessões da Diretoria e a Assembleia Geral, presidindo aquelas e instalando
estas últimas;
c) Assinar as atas das sessões, o Balanço Geral, a Previsão Orçamentária e a Retificação e
Suplementação da Previsão Orçamentária Anual e todos os papéis que envolvem a representação
sindical, bem como rubricar as atas da Secretaria e da Tesouraria;
d) Ordenar e visar as despesas autorizadas, as contas a pagar, e assinar cheques, inclusive de
forma eletrônica e designar responsável para ordenar e visar as despesas autorizadas, as contas a
pagar de forma eletrônica;
e) Presidir as relações com os Sindicatos de empregados, supervisionando as negociações com
vistas aos acordos salariais, firmando em nome da categoria os termos formais desses acordos ou
representando formalmente a classe, quando eventualmente instalados os dissídios coletivos, nos
termos da Constituição Federal e da CLT;
f) Indicar os delegados que representarão o sindicato nos estados da federação.
Artigo 27 – Compete ao Vice-Presidente para Assuntos Administrativos:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais e exercer cumulativamente a VicePresidência de Assuntos Técnicos, nas suas faltas eventuais;
b) Superintender os trabalhos administrativos do Sindicato, com a colaboração dos demais
Diretores e das Comissões específicas;
c) Ouvidos a Diretoria e o Conselho Fiscal, admitir e dispensar os empregados, fixar e
aumentar os seus salários, consoante as necessidades do serviço;
d) Organizar relatório das atividades do Sindicato no ano anterior, contendo o resumo dos
principais acontecimentos verificados no período, bem como o registro do movimento de
admissões, suspensões e eliminações de associados e a estatística dos trabalhos administrativos
realizados, devendo esse documento, uma vez aprovado em sessão, constituir parte do relatório
que a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária anual.
Artigo 28 – Compete ao Vice-Presidente para Assuntos Técnicos:
a) Exercer, cumulativamente, as funções de Vice-Presidente para Assuntos Administrativos,
em suas faltas ou impedimentos ocasionais;
b) Substituir o Presidente, nas faltas deste e do Vice-Presidente para Assuntos administrativos,
primeiro na linha de sucessão;
c) Superintender os trabalhos técnicos do Sindicato, com a colaboração dos Conselhos
Técnicos;
d) Organizar relatório das atividades do Sindicato no ano anterior contendo o resumo dos
principais acontecimentos verificados no período, bem como o registro dos trabalhos técnicos
realizados e o levantamento estatístico desses dados, devendo esse documento, uma vez aprovado,
constituir parte do relatório que a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária anual.
Artigo 29 – Compete ao Secretário:
a) Substituir cada um dos Vice-Presidentes em seus impedimentos ocasionais;
b) Supervisionar os trabalhos da Secretaria, assinando a correspondência do Sindicato e
promovendo os atos preparatórios das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
c) Organizar e manter atualizados os dados relativos à indústria editorial;
d) Assinar cheques e autorizar pagamentos de forma eletrônica, em conjunto com o Tesoureiro,
no impedimento dos diretores precedentes.
Artigo 30 – Compete ao Tesoureiro:
a) Substituir o Secretário em seus impedimentos ocasionais;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
c) Assinar, com o presidente, os cheques, e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados,
inclusive de forma eletrônica;
d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
e) Apresentar os balancetes mensais, o Balanço Geral e a Previsão orçamentária anuais,
submetendo-os à Diretoria;
f) Recolher à instituição bancária de escolha da Diretoria os valores pecuniários do Sindicato e
movimentar, com o Presidente, as contas correspondentes.
Artigo 31 – Compete ao Diretor de Comunicações:
a) Ser responsável por todas as publicações do Sindicato, inclusive fichários bibliográficos;
b) Manter relações com as entidades de classe congêneres e coordenar empreendimentos, tais
como Feiras de Livros nacionais e internacionais;
c) Manter contatos e entendimentos com órgãos de divulgação;
d) Organizar e executar as campanhas promocionais do livro.
Artigo 32 – Artigo 32 – Para a melhor gestão administrativa do Sindicato, o Presidente, com a
concordância da Diretoria, poderá, livremente, nomear e exonerar delegados, que são pessoas
naturais que atuarão como representantes locais do Sindicato em suas filiais em cada Estado do
país, onde forem instaladas.
Parágrafo único – Compete aos delegados, nos limites de seu Estado:
a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais da
respectiva categoria ou os interesses individuais dos associados relativos às atividades do
Sindicato;
b) Participar nas negociações coletivas de trabalho, firmando acordos em nome da categoria ou
representando-a, eventualmente, nos dissídios correspondentes;
c) Apoiar a promoção e realização de feiras, eventos, congressos visando a promoção da
leitura, do livro e da questão editorial;
d) Manter relações com outras entidades e instituições de livro;
e) Suscitar questões regionais para o aperfeiçoamento das atividades do Sindicato.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Artigo 33 – O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, eleitos pela
Assembleia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão
financeira.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral indicará, dentre os eleitos, aquele que exercerá a Presidência
do Conselho.
Artigo 34 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre a Previsão Orçamentária do Sindicato para o exercício financeiro e sobre a
Revisão e Suplementação da Previsão Orçamentária Anual;
b) Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o Balanço
Geral anual;
c) Reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário;
d) Dar parecer sobre o Balanço Geral do exercício financeiro;
e) Manter estreito relacionamento com o Auditor, para perfeito desempenho de suas funções.
Parágrafo Único – O parecer sobre o Balanço Geral do exercício financeiro deverá constar da
ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária, juntamente com o relatório da Diretoria.
CAPÍTULO VI – DOS CONSELHOS TÉCNICOS
Artigo 35 – O sindicato terá três Conselhos permanentes, de caráter técnico, que assessorarão a
Diretoria nos assuntos de interesse da categoria econômico representada;
a) O Conselho Técnico Editorial, que estudará especialmente a produção de livros em todos os
seus aspectos fundamentais;
b) O Conselho Técnico de Atividades Correlatas, que terá a seu cargo o estudo das questões
pertinentes à distribuição e comercialização do livro nos seus vários aspectos;
c) O Conselho Técnico Institucional, a quem caberá promover o acompanhamento, fiscalização
e decisões acerca dos Projetos de lei e atos normativos que tenham relação com a indústria e
fomento do livro.
Parágrafo Primeiro – Constituirão os referidos Conselhos, em número variável de membros,
quaisquer associados que a Diretoria houver por bem convocar;
Parágrafo Segundo – Os Conselhos Técnicos devem reunir-se todas as vezes que forem
convocados.


CAPÍTULO VII – DA PERDA DO MANDATO
Artigo 36 – Os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes
casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono de cargo;
d) Aceitação ou solicitação de transferência para local que obrigue ao afastamento do exercício
do cargo.
Parágrafo Primeiro – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida
de notificação que assegure ao interessado o pleno o direito de defesa, cabendo recurso, na forma
deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões
sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Artigo 37 – Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o que dispõe
o presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro – As renúncias deverão ser cominadas, por escrito, ao presidente do Sindicato.
Parágrafo Segundo – Em se tratando de renúncia do presidente do Sindicato, ele próprio notificará
esse fato, igualmente por escrito, ao seu substituto legal, que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas,
reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.
Parágrafo Terceiro – Proceder-se-á de modo idêntico no caso de renúncia de qualquer dos VicePresidentes.
Artigo 38 – Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e não houver suplente, o
Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, a fim de que esta constitua uma
Junta Administrativa Provisória.
Parágrafo Primeiro – A Junta Administrativa Provisória constituída, procederá às diligências
necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos da Diretoria e Conselho
Fiscal, na conformidade do presente Estatuto e no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de
sua posse.
Parágrafo Segundo – Os membros da Junta são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições de que
trata este artigo.
Artigo 39 – No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes, qualquer que seja o
motivo determinante, o Diretor-Secretário ou quem o substitua convocará imediatamente a
Assembleia Geral, para nova eleição, assumindo interinamente, enquanto isso, a gestão
administrativa do Sindicato.


CAPÍTULO VIII – DAS FONTES DE RECEITA E DO PATRIMÔNIO DO
SINDICATO
Artigo 40 – Constituem fontes de receita do Sindicato:
a) As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem
concedidos por pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou de direito público,
nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens e seu
patrimônio.
b) As receitas provenientes dos serviços prestados atinentes às suas finalidades.
c) A receita proveniente de instrumentos contratuais celebrados com pessoas jurídicas de
direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
d) A receita proveniente das contribuições sindical, assistencial, confederativa, associativa
(mensalidade), dentre outras, feitas pelos associados.
e) As receitas provenientes da venda de ativos.
f) Verbas provenientes de promoções e eventos organizados pelo Sindicato ou pelos
associados.
g) Recursos provenientes de projetos culturais enquadrados nas leis federais, estaduais e/ou
municipais de incentivo à cultura.
h) Rendimentos financeiros, patrimoniais, de aluguéis, multas e outras rendas eventuais.
Parágrafo Primeiro – A importância das contribuições associativas será fixada por ato da Diretoria,
podendo ser alterada sempre que houver necessidade.
Parágrafo Segundo – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das
determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto.
Artigo 41 – O patrimônio do Sindicato poderá ser constituído por bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública ou privada. A administração do patrimônio do
Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete à Diretoria.
Artigo 42 – Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são
equiparados, consoante a Consolidação das Leis do Trabalho, aos crimes contra a economia
popular.
Artigo 43 – O exercício financeiro e fiscal do Sindicato coincide com o ano civil.
Artigo 44 – No caso de dissolução/extinção do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa
da Assembleia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos
associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas
responsabilidades, em se tratando de numerário em Caixas e Bancos e em poder de credores
diversos, será depositado em conta bloqueada no Banco do Brasil S.A. e restituído, acrescido dos
rendimentos que gerar, ao Sindicato da mesma categoria ou instituição congênere que exista ou
venha a ser criada, em seu lugar.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45 – Este Estatuto Social somente pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 46- Os casos omissos serão decididos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2020.


Marcos da Veiga Pereira
Presidente da Assembleia Geral


Lis de Macêdo Castelliano
Secretária da Assembleia Geral
Visto Advogado: ______________________
(Pedro Carpenter Genescá OAB/RJ 121.340)

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