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Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do Paraná é homologada pelo MTE

O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) informa às empresas associadas, especialmente às localizadas no estado do Paraná, que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, firmada com a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado do Paraná (FTEDCA-PR), foi registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 9 de outubro de 2026.

A Convenção estabelece as condições de trabalho e os reajustes salariais aplicáveis à categoria, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Entre os principais pontos estão o reajuste salarial conforme as faixas de remuneração, a atualização do piso salarial e os benefícios previstos no instrumento coletivo.

O SNEL orienta as empresas abrangidas pela Convenção a consultarem o documento integral para conhecimento e aplicação das condições estabelecidas.

Registro MTE: PR002902/2026
Situação: Homologado pelo MTE em 09/10/2026.

Confira a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do Paraná aqui e no site do SNEL, na seção Acordo Salarial.

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Convenção Coletiva 2026/2027 – Paraná