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Recopi Nacional prorroga prazos exceto para SP

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda aprovou a proposta 234/12 que prorroga, para alguns Estados, os prazos do Convênio ICMS nº 09/2012 que instituiu o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL.

Para os Estados que aderiram ao Convênio (Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina), o cadastramento obrigatório deverá ser feito a partir do dia 1º de abril de 2013 e sua vigência começa em 1º de junho de 2013.

Já em São Paulo, o Convênio passa a vigorar em 1º de janeiro de 2013, como originalmente estabelecido, uma vez que o cadastramento naquele Estado começou no último dia 17 de outubro.

Com a criação do Recopi Nacional pelo Convênio ICMS nº 09/2012, o controle das operações com papel imune de imposto, no âmbito estadual, até então restrito a São Paulo, passou a ter caráter nacional. O texto original do Convênio previa que os Estados que o aderissem normatizassem a matéria. Isso, porém, não havia sido feito até o início do cadastramento obrigatório inicialmente estabelecido, o que levou à prorrogação dos prazos.

O cadastramento para empresas de São Paulo pode ser feito por intermédio do endereço eletrônico:
https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL

O novo texto do Convênio, que dará detalhes sobre os procedimentos a serem adotados, nos outros Estados ainda não foi publicado.

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