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STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos

No dia 14 de abril, terça-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 132, formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). Com isso, fixou-se que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e acessórios, como suportes e leitores eletrônicos. A decisão foi unânime.

Leia a íntegra: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5534306

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