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Convenção Coletiva do Trabalho (2020/2021) São Paulo

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O SNEL e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS EDITORAS DE LIVROS, PUBLICAÇÕES CULTURAIS E CATEGORIAS AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEEL-SP) entraram em acordo, no dia 01/09/2020, sobre as bases da Convenção Coletiva 2020/2021.

Enquanto a Convenção é redigida, pedimos aos nossos associados e aos editores da categoria que adotem desde já as seguintes medidas:

1) O salário normativo da categoria permaneceu no mesmo valor da Convenção anterior, R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);

2) Não haverá reajuste de qualquer espécie em salários e benefícios; e

3) Foi mantida a PLR com a possibilidade de pagamento em duas vezes. As empresas que se encontrem com dificuldades de pagamento da participação poderão pagá-la em duas parcelas, sendo a primeira durante a validade da Convenção e a segunda até a data de 28/02/2022.

Tão logo tenhamos a redação final da Convenção, assinada por ambos os sindicatos, antes mesmo do registro no órgão competente, nós colocaremos à disposição de todos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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