A ABDR (Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Autorais e Reprográficos) conseguiu recentemente uma vitória na Justiça contra o aplicativo de mensagens Telegram que resultou num acordo que representa a primeira indenização paga por um provedor de aplicações para a ABDR em razão de atos cometidos pelos seus usuários. O Telegram, assim, teve que pagar R$ 62.929,20 (equivalente a US$ 12 mil) a ABDR para encerrar as ações.
O processo começa quando a ABDR ingressou com quatro ações judiciais contra o aplicativo de mensagens. Por conta dessas ações, a associação conquistou liminares para excluir e identificar canais que compartilhavam livros piratas, além de identificar as pessoas que criaram esses canais.
O Telegram excluiu os canais, mas alegava que não conseguia identificar os seus criadores por terem sido criados antes do ano de 2024. Discordando do argumento, a ABDR pediu a imposição de multa diária ao Telegram para identificar as pessoas responsáveis pelos canais – que foi acatado pelos juízes.
O Telegram, em seguida, recorreu até o Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu.
Embora não houvesse pedidos de pagamento de indenização nessas ações judiciais contra o Telegram, a rede social procurou a ABDR para fazer um acordo. Após muita negociação o Telegram concordou em pagar a ABDR.