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Ficha Catalográfica

O serviço de Ficha Catalográfica tem o objetivo de facilitar o controle bibliográfico e contribuir para a uniformização dos catálogos, além de auxiliar as editoras, bibliotecas e livrarias na divulgação da obra junto aos leitores. Trata-se de um item obrigatório em todas as publicações editadas e comercializadas no Brasil, de acordo com a Lei nº 10.753 de 30 de outubro de 2003.

A Ficha Catalográfica registra as principais características de uma obra. Ela deve ser elaborada exclusivamente por bibliotecários, de acordo com as seguintes leis que regem a profissão: Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998 e Lei nº 4.048 de 30 de junho de 1962. Sua elaboração segue normas internacionais de catalogação e classificação de assunto, devendo ser transcrita no verso da página de rosto de cada exemplar da obra. A Resolução 184 de 29 de setembro de 2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia, dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do nome e do registro profissional do bibliotecário nos documentos de sua responsabilidade e nas fichas catalográficas em publicações de qualquer natureza.

O SNEL elabora a Ficha Catalográfica para diferentes formatos de livros, tais como: impresso, eBook, ePub, áudio livro etc., além de edições diferentes de uma mesma obra. De acordo com o Estatuto do SNEL, o livro é a obra literária, artística ou científica produzida pelo editor, em qualquer meio ou processo.

 

Atestado de Exclusividade

Para que sua empresa esteja apta a se habilitar em contratações públicas, por inexigibilidade de licitação, é obrigatória a apresentação do Atestado de Exclusividade de seus títulos/obras (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e do art. 74, I, §1º, da Lei nº 14.133/2021).

O SNEL tem competência legal para emitir o referido atestado (nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93).

Esse serviço é totalmente online através do portal do Snel.

Basta apenas que o associado apresente os documentos dos respectivos títulos/obras, que comprovem a titularidade dos direitos exclusivos, e o atestado será emitido com QR Code e válido por seis meses.

A exclusividade é requisito essencial para a empresa participar de contratações públicas por inexigibilidade de licitação, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e do art. 74, I, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

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