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Entidade responsável pela arrecadação da Contribuição Sindical Patronal, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros informa que a Guia de Recolhimento pode ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, casa lotérica ou agência bancária integrante do sistema de arrecadação de tributos federais.  Veja aqui o passo a passo 

O valor da Contribuição é proporcional ao capital social da empresa, de acordo com esta tabela (2020).

Clique aqui para gerar a Guia de Recolhimento 2020.

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal Urbana 2020

Com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467) desde 11 de novembro de 2017, a Contribuição Sindical Patronal Urbana passou a ser facultativa, conforme inscrito no Art. 587 da CLT.

O mesmo artigo indica que os empregadores que optarem pelo recolhimento da Contribuição Sindical devem fazê-lo até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Passado este prazo, a empresa fica sujeita a uma multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária.

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

01

de 0,01 a 30.255,00

Contr. Mínima

242,04

02

de 30.255,01 a 60.510,00

0,8%

03

de 60.510,01 a 605.100,00

0,2%

363,06

04

de 605.100,01 a 60.510.000,00

0,1%

968,16

05

5 de 60.510.000,01 a 322.720.000,00

0,02%

49.376,16

06

de 322.720.000,01 em diante

Contr. Máxima

113.920,16

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • A tabela adotada reproduz valores atualizados em dezembro/2019, sendo, pois, suscetível a mudança para pagamentos futuros;
  • O prazo para pagamento sem correção monetária se esgota em 31/01/2020. Após essa data, o cálculo dos novos valores a serem pagos é feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal;
  • Empresas cujo capital seja igual ou inferior a R$ 30.255,00 poderão recolher a contribuição mínima de R$ 242,04 de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
  • Empresas com capital social igual ou superior a R$ 322.720.000,01 poderão recolher a contribuição máxima de R$ 113.920,16, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
  • O recolhimento fora do prazo acarretará multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária (Selic), na forma prevista no Art. 600, da CLT.

Confira as tabelas para
calcular o valor a ser pago

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

01

de 0,01 a 20.580,00

Contr. Mínima

164,64

02

de 20.580,01 a 41.160,00

0,8%

03

de 41.160,01 a 411.600,00

0,2%

246,96

04

de 411.600,01 a 41.160.000,00

0,1%

658,56

05

de 41.160.000,01 a 219.520.000,00

0,02%

33.586,56

06

de 219.520.000,01 em diante

Contr. Máxima

77.490,56

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

01

de 0,01 a 21.372,00

Contr. Mínima

170,98

02

de 21.372,01 a 42.744,00

0,8%

03

de 42.744,01 a 427.440,00

0,2%

256,46

04

de 427.440,01 a 42.744.000,00

0,1%

683,90

05

de 42.744.000,01 a 227.968.000,00

0,02%

34.879,10

06

de 227.968.000,01 em diante

Contr. Máxima

80.472,70

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

01

de 0,01 a 22.415,25

Contr. Mínima

179,32

02

de 22.415,26 a 44.830,50

0,8%

03

de 44.830,51 a 448.305,00

0,2%

268,98

04

de 448.305,01 a 44.830.500,00

0,1%

717,29

05

de 44.830.500,01 a 239.096.000,00

0,02%

36.581,69

06

de 239.096.000,01 em diante

Contr. Máxima

84.400,89

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

01

de 0,01 a 24.107,25

Contr. Mínima

192,86

02

de 24.107,26 a 48.214,50

0,8%

03

de 48.214,51 a 482.145,00

0,2%

289,29

04

de 482.145,01 a 48.214.500,00

0,1%

717,43

05

de 48.214.500,01 a 257.144.000,00

0,02%

39.343,03

06

de 257.144.000,01 em diante

Contr. Máxima

90.771,83

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

01

de 0,01 a 26.879,25

Contr. Mínima

215,03

02

de 26.879,26 a 53.758,50

0,8%

03

de 53.758,51 a 537.585,00

0,2%

322,25

04

de 537.585,01 a 53.758.500,00

0,1%

860,14

05

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00

0,02%

43.866,94

06

de 286.712.000,01 em diante

Contr. Máxima

101.209,34

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

01

de 0,01 a 26.879,25

Contr. Mínima

215,03

02

de 26.879,26 a 53.758,50

0,8%

03

de 53.758,51 a 537.585,00

0,2%

322,25

04

de 537.585,01 a 53.758.500,00

0,1%

860,14

05

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00

0,02%

43.866,94

06

de 286.712.000,01 em diante

Contr. Máxima

101.209,34

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

01

de 0,01 a 29.268,75

Contr. Mínima

234,15

02

de 29.268,76 a 58.537,50

0,8%

03

de 58.537,51 a 585.375,00

0,2%

351,22

04

de 585.375,01 a 58.537.500,00

0,1%

936,60

05

de 58.537.500,01 a 312.200.000,00

0,02%

47.766,60

06

de 312.200.000,01 em diante

Contr. Máxima

110.206,60

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