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O SNEL divulga abaixo algumas informações importantes retiradas de protocolos indicados pelo Ministério da Saúde, Sesi, Fiesp e outras instituições, com objetivo de fornecer diretrizes para pautar a retomada das atividades das empresas.

  • Retorno gradativo com, dentro das possibilidades, flexibilidade de horário e dias alternados;
  • Medidas de distanciamento: 1,5 metros entre as estações de trabalho ou barreiras de proteção, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
  • Manutenção das reuniões por videoconferência e do teletrabalho (home office) pelos profissionais que têm doenças crônicas e/ou são grupo de risco;
  • Também é recomendável o teletrabalho (home office) para os colaboradores que exercem atividades que se mostraram aderentes ao trabalho remoto;
  • Uso obrigatório de álcool em gel, EPIs e verificação da temperatura;
  • Intensificação da higiene das superfícies de contato (corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras, relógios de ponto etc) com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
  • Suporte emocional: atendimento psicológico e médico para tratamento de distúrbio do sono, ansiedade, estresses;
  • Manter ambientes bem ventilados e intensificar a limpeza do ar condicionado, usando filtro biológicos;
  • Atividade social motivacional: Cafezinho, alongamento, relaxamento;
  • Identificar objetos de uso pessoal (caneta, copo);
  • Restringir uso de elevador;
  • Colocar, em cada ambiente, sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido;
  • Contínua orientação de todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus e demais medidas de prevenção;
  • Orienta-se que a empresa feche o refeitório. Caso não seja possível, por questões de logística dos trabalhadores, abrir o restaurante na modalidade pegue e leve (take away);
  • Máximo de 5 pessoas por refeitório;
  • Os trabalhadores deverão reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
  • A empresa deverá priorizar a emissão de comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
  • Cabe ao empregador adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
  • Diminuição da quantidade de objetos nas mesas e estações de trabalho (porta-retratos, vasos), só mantendo o essencial;
  • Incentivar o uso de armários fora da sala para guardar bolsas e mochilas quando os funcionários chegam da rua;

Por fim, atenção ao acompanhamento dos protocolos sanitários que serão publicados pelos governos federal, estadual, municipal.

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