Presidente do SNEL participou da abertura da 31ª Convenção Nacional de Livrarias
O presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, Dante Cid, participou nesta quarta-feira (30) da mesa de inauguração da 31ª Convenção Nacional de Livrarias, promovida pela Associação Nacional de Livrarias (ANL).
O tema da discussão foi a importância da aprovação da chamada Lei Cortez ou Lei do Preço Fixo. Além do SNEL, estiveram reprentadas na discussão a própria ANL, com a presença do presidente Marcus Teles e do diretor Alexandre Martins Fontes – que mediou a discussão -, a presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL), Sevani Matos e o presidente da Abigraf-SP, João Scortecci.
Dante falou sobre a dificuldade da aprovação do projeto de lei desde a sua proposição, mas destacou a mobilização do setor no pela proposta.
“O SNEL está 100% a bordo na articulação pela Lei Cortez. Acreditamos que a proposta é pra o bem do nosso setor e para o nosso ecossistema. O lado bom é que agora temos um grupo formado e articulado. O setor alinhado como está no momento é muito mais fácil construir o processo, seja pela via do Legislativo ou do Executivo”, destacou o presidente.
O presidente da ANL, Marcus Teles, mostrou-se otimista com o cenário atual e chamou os presentes para mobilizarem suas redes em torno da aprovação do projeto.
Sevani Matos relembrou todo o histórico da proposta e as dificuldades da tramitação. Por fim, João Scortecci também destacou a importância da mobilização conjunta entre os diversos pares do setor para o sucesso do projeto de lei.
Sobre a Lei Cortez
A lei brasileira foi proposta pela então senadora Fátima Bezerra (PT/RN) em 2015 e tem por objetivo instituir a política nacional de fixação do preço do livro por meio do estabelecimento de regras para a comercialização e difusão do livro. Recentemente o projeto ganhou o nome de “Lei Cortez”, como forma de homenagear o fundador da Editora Cortez, José Xavier Cortez.
A inspiração veio da Lei Lang, em vigor na França há mais de 40 anos. Pela proposta, o preço de capa – determinado pela editora – deveria ser respeitado no primeiro ano de vida do livro. Nos 12 primeiros meses, a contar do lançamento, as varejistas deveriam praticar o preço de capa, oferecendo, no máximo, desconto de 10%. Na França, a Lei Lang determina que esse prazo é de 18 meses e o desconto máximo é de 5%.
A proposta já havia sido aprovada em agosto de 2017 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), bem como em dezembro de 2022 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria, que havia sido arquivada ao final da legislatura passada, foi desarquivada a pedido da senadora Teresa Leitão (PT/PE), e de outros senadores, e voltou a tramitar de onde parou.