Decisão em primeira instância também prevê a identificação de criador de canal no serviço de mensagem
A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), comemora a conquista de mais um importante precedente judicial na defesa dos direitos autorais de suas editoras associadas.
Em decisão liminar do último dia 18 de setembro, a Justiça paulista decidiu que o Telegram feriu a legislação autoral brasileira e determinou a suspensão das atividades do grupo chamado “Livros PDF” que compartilhava livros piratas por meio do aplicativo de mensagens, violando os direitos autorais de editoras, como as associadas da ABDR, Cia das Letras e Sextante.
A liminar foi concedida em 1ª instância pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 38ª Vara Cível de São Paulo, determinando a suspensão total do grupo e a identificação do seu criador. A decisão também prevê a aplicação de multa diária após cinco dias, caso haja o descumprimento da ordem.
Na sua decisão, a magistrada diz que ficou demonstrado que “há indícios de criação de canal destinado exclusivamente ao compartilhamento de conteúdo com violação de direito autoral, a justificar a suspensão total da página, diante do risco imensurável de continuidade da lesão ao direito de inúmeros autores”.
A juíza também reforça na decisão a importância da identificação do criador do grupo. “Ainda, a liminar justifica-se quanto aos dados a serem fornecidos do responsável pela página, a fim de viabilizar a instrumentalização do direito face às violações”, decidiu a magistrada.
Para a ABDR, a decisão abre um importante precedente contra a pirataria literária.
“Essa decisão representa uma grande conquista para Autores e Editores de Livros nacionais, pois determinou a suspensão total de um grupo do Telegram com mais de 330.000 membros dedicado exclusivamente a compartilhar conteúdos de livros piratas, e alcançou uma empresa sem representação oficial no Brasil”, afirmou o advogado Dalton Morato, que representa a entidade.