A ABDR ajuizou uma ação judicial contra o Facebook para excluir o grupo dessa rede social chamado “Livros em PDF” que contava com mais de 93.000 membros e compartilhava livros com centenas de piratas.
A ação foi julgada procedente, foi determinada a exclusão definitiva desse grupo do Facebook, e a sua administradora foi condenada a pagar uma indenização de 3.000 vezes o valor de mercado de duas obras literárias indicadas no processo.
Nesse julgamento, a Juíza do processo mencionou decisões de outros processos judiciais da ABDR como jurisprudência a favor dos titulares de direitos autorais.
Confiram abaixo os seguintes trechos dessa sentença:
“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXVII e XXVIII, assim como a Lei n.º 9.610/98, asseguram a proteção dos autores de obras literárias, artísticas ou científicas em relação à utilização, reprodução e transmissão de suas criações.”
“Com efeito, encontra-se provado nos autos a violação dos direitos autorais das Editoras, conforme disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, bem como é notória a responsabilidade da corré Roberta em indenizar a autora pela disponibilização, reprodução, comunicação e uso ilegal e indevido, não havendo como afastar sua responsabilidade (…).”
“Destaca-se, assim, a necessidade de aplicar as penalidades dispostas nos art. 102 e 103 da Lei n° 9610/98, independente do proveito econômico da corré Roberta com sua conduta.”