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SNEL vence ação contra RECOPI

Editoras estabelecidas no Estado de São Paulo associadas ao Sindicato Nacional dos Editores de Livros já podem se credenciar no RECOPI e realizar operações relacionadas à compra de papel imune.   Isso porque o SNEL venceu a ação que movia na Justiça, em São Paulo, contra o impedimento de credenciamento no Sistema de Reconhecimento e…

Editoras estabelecidas no Estado de São Paulo associadas ao Sindicato Nacional dos Editores de Livros já podem se credenciar no RECOPI e realizar operações relacionadas à compra de papel imune.

 

Isso porque o SNEL venceu a ação que movia na Justiça, em São Paulo, contra o impedimento de credenciamento no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune.

 

“Julgo procedente a presente ação, tornando definitiva a tutela concedida, para o fim de declarar o direito das associadas da autora a não ter indeferidos seus pedidos de credenciamento no RECOPI quando ocorrerem às situações         previstas do parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria CAT 14/10, bem como de não sofrerem quaisquer sanções ou penalidades impostas pelo descumprimento das exigências contidas naquela portaria”, escreveu na sua sentença a juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra da sentença.

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