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Recopi Nacional: cadastramento obrigatório

Começa no dia 1º de abril o cadastramento obrigatório no RECOPI NACIONAL para empresas que consomem ou processam papel com imunidade tributária fora do Estado de São Paulo. A medida se tornou necessária a partir da criação do Convênio ICMS nº 9, em março de 2012, que instituiu o Sistema de Reconhecimento e Controle das…

Começa no dia 1º de abril o cadastramento obrigatório no RECOPI NACIONAL para empresas que consomem ou processam papel com imunidade tributária fora do Estado de São Paulo. A medida se tornou necessária a partir da criação do Convênio ICMS nº 9, em março de 2012, que instituiu o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL – pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda.

Até então, o controle estadual, que era restrito ao Estado de São Paulo, passou a ter caráter nacional. O texto original do Convênio previa que os Estados que o aderissem normatizassem a matéria. Isso, porém, não havia sido feito até o prazo inicialmente estabelecido para o cadastramento obrigatório, o que levou à prorrogação dos prazos.

Pelo texto original do Convênio, o cadastramento –  a ser feito somente pela internet –  deveria ter sido iniciado, para todos, no dia 1º de outubro de 2012. Por questões operacionais, foi adiado para o dia 17 de outubro de 2012 também para todos os estados.

Por conta da falta de normatização pelos estados que aderiram ao convênio, o Confaz estabeleceu novos prazos, exceto para São Paulo, por intermédio de um novo Convênio:  ICMS 136, de 17 de dezembro de 2012. Assim, o cadastramento obrigatório passou para o próximo dia 1º de abril, ficando estabelecido o início de sua vigência em 1º de junho de 2013.

Como em São Paulo foi mantida a data original de início de cadastramento, também foi mantida a data original para a entrada em vigor do Convênio que, naquele estado, está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2013.

O cadastramento para empresas de fora de São Paulo pode ser feito por intermédio do endereço eletrônico:

https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL

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