Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) obteve sua primeira vitória na ação que move junto ao Supremo Tribunal Federal. No último mês de junho, a Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao STF defendendo o fim da necessidade de autorização prévia do biografado ou de familiares, no caso de pessoas já mortas, para a publicação de obras biográficas — sejam elas livros ou filmes. Essa regra, prevista no Código Civil, foi contestada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela ANEL.
Antes de julgar uma questão, a Corte leva em consideração o parecer da PGR. Por sorteio, coube à Ministra Cármen Lúcia a relatoria da ação, iniciada em julho de 2012, e ainda sem data prevista para julgamento.
O parecer foi elaborado pela então Vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, para quem, no mérito, “a ação deve ser julgada integralmente procedente”.
No documento, ela afirma que a exigência de autorização prévia, “ainda que motivada pelo propósito de proteção de direitos da personalidade, configura restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação, consagrados pela Constituição da República”. Além disso, produz “consequências deletérias sobre a esfera pública democrática e a cultura brasileira”.
Em seu parecer, a PGR cita como exemplo a proibição, pelo Judiciário, de duas biografias de “personalidades públicas”: do escritor Guimarães Rosa e a do cantor Roberto Carlos. “Tal sistemática viola não apenas o direito dos autores e editores das obras proibidas, como também o de toda a sociedade, que se vê privada do acesso à informação relevante e à cultura”, entende a procuradora.
A PGR também afirma que a publicação apenas de biografias autorizadas impede o acesso da sociedade “às versões da história mais críticas em relação aos personagens biografados”. E ressalva: “Não se pretende defender, certamente, a proteção absoluta da liberdade de expressão, em face dos direitos da personalidade, que também são tutelados pela ordem constitucional”, uma vez que é reconhecido “o direito da vítima do exercício abusivo da liberdade de expressão à reparação dos danos morais e materiais sofridos”.
Assim, Deborah Duprat conclui seu parecer afirmando ser procedente o pedido da ANEL para que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil “de forma a afastar do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade de consentimento da pessoa biografada e, a fortiori, das pessoas retratadas como coadjuvantes para a publicação ou veiculação de obras biográficas”.