O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União do último dia 2 de setembro, o Convênio ICMS 105, de 30 de agosto de 2013. O texto altera, em parte, o Convênio ICMS nº 48.
A norma prorrogou para o último dia 1º de outubro o início do credenciamento obrigatório no Recopi Nacional de editoras que utilizam papel com imunidade tributária, exceto as localizadas nos estados de São Paulo e Paraná. Também prorroga para o dia 1º de janeiro de 2014 a entrada em vigência do Convênio, exceto para São Paulo onde o Recopi Nacional já está em vigor.
O credenciamento deverá ser feito mediante acesso ao endereço eletrônico
https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL
O Recopi Nacional abrange os estados da Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo.
Veja a íntegra do Convênio ICMS 105
No site do SNEL está disponível todo o histórico a respeito do controle do papel com imunidade tributária e a íntegra da legislação pertinente ao assunto.